TRT1 - 0100495-73.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100495-73.2024.5.01.0029 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE AGRAVANTE: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A AGRAVADO: IAGO VINICIUS EUSTAQUIO DA SILVA, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO #LRPE Tomar ciência da decisão de ID bd56563 : "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição da 1ª executada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IAGO VINICIUS EUSTAQUIO DA SILVA -
17/10/2024 10:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 11:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A sem efeito suspensivo
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04/10/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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04/10/2024 10:47
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 23:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2024
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09/09/2024 17:55
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/08/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VINICIUS EUSTAQUIO DA SILVA
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28/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2024
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26/08/2024 13:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 17:47
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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12/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VINICIUS EUSTAQUIO DA SILVA
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12/08/2024 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de IAGO VINICIUS EUSTAQUIO DA SILVA
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12/08/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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07/08/2024 00:37
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2024
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05/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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29/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2024
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24/07/2024 17:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd6ff78 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pela primeira reclamada, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 36.327,06DEPÓSITO FGTS - R$ 1.112,95CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 3.699,54HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 3.852,85CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 1.200,00Total Devido pelo Reclamado - R$ 46.192,40 1 - Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depositem a quantia de R$ 46.192,40 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverão as rés, quando do recolhimento previdenciário, preencherem a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2024
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15/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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15/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IAGO VINICIUS EUSTAQUIO DA SILVA
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15/07/2024 17:17
Homologada a liquidação
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15/07/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/07/2024 19:12
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100495-73.2024.5.01.0029 REQUERENTE: IAGO VINICIUS EUSTAQUIO DA SILVA REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão Id 6c9ebe0.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.ELISA MARQUES PINTOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/06/2024 02:26
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 14:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/05/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 21:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/05/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/05/2024 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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