TRT1 - 0101037-60.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JORGE DE SANTANA ANDRADE em 27/08/2025
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27/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101037-60.2025.5.01.0028 RECLAMANTE: JORGE DE SANTANA ANDRADE RECLAMADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): JORGE DE SANTANA ANDRADE AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala Principal": 13/10/2025 09:25 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE SANTANA ANDRADE -
26/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ZINZA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) RCVC FRANQUIAS E LICENCIAMENTO LTDA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ZINSTART SERVICO DE TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SEVEN Z IMOBILIARIA LTDA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE FUTEBOL CLUBE S.A.F.
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) MACLABI BH COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SANTANA ANDRADE
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) SEVEN Z IMOBILIARIA LTDA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ZINZA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ZINZANE FUTEBOL CLUBE S.A.F.
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26/08/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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26/08/2025 12:52
Audiência una designada (13/10/2025 09:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 12:52
Audiência una por videoconferência cancelada (13/10/2025 09:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580d897 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Pretende a reclamante, em sede de tutela antecipada, a penhora dos valores incontroversos em face da ré.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não concedo, por ora, pois diante da falta de comprovação de insolvência da ré, não há demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado do processo, o que afasta, desde logo, qualquer fundamento para concessão da medida postulada. Diante do exposto, passo a determinar: 1- Intimem-se as partes acerca da presente decisão, citando-se a ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE SANTANA ANDRADE -
18/08/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SANTANA ANDRADE
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18/08/2025 19:26
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JORGE DE SANTANA ANDRADE
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18/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101037-60.2025.5.01.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
15/08/2025 15:54
Audiência una por videoconferência designada (13/10/2025 09:25 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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