TRT1 - 0100448-04.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/09/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2abfc proferido nos autos.
DESPACHO IMPLEMENTAÇÃO E CÁLCULO DE PENSÃO MENSAL - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO SOBRE CONDIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Trata-se de execução de acórdão que determinou o pagamento de pensão mensal em favor do Exequente, Vagner Damasio Gomes, a ser paga até a data da alta previdenciária (reabilitação) ou, caso constatada a incapacidade de forma definitiva, até completar 75 anos de vida.
O Exequente requereu a comprovação da inclusão em folha de pagamento e o pagamento do período em atraso. A Executada, por sua vez, alega impossibilidade de cumprir a determinação sem a devida comprovação da situação previdenciária atual do Exequente, seja quanto à alta médica/reabilitação ou à constatação de incapacidade definitiva.
A correta apuração e implementação da pensão mensal depende do esclarecimento da condição atual do Exequente, a fim de se determinar o marco final para a obrigação.
DETERMINAÇÕES Intime-se o Exequente, Vagner Damasio Gomes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos comprovante atualizado de sua situação previdenciária (alta médica/reabilitação, constatação de incapacidade definitiva, ou outro documento que ateste seu status perante o INSS).Com a vinda do documento, intime-se a reclamada para que comprove a implementação da pensão mensal em folha de pagamento, bem como retifique seus cálculos com a apuração da verba devida (pensão mensal).
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DAMASIO GOMES -
10/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DAMASIO GOMES
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10/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VAGNER DAMASIO GOMES em 28/08/2025
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28/08/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f70ff proferido nos autos.
DESPACHO COMPROVAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO MENSAL E RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS Pleiteia o autor a intimação da Reclamada, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para que comprove a inclusão do Autor em folha de pagamento.
Conforme se verifica nos autos do processo nº 0100766-89.2019.5.01.0342, o acórdão proferido naquela demanda reformou a sentença originária para afastar a quitação da indenização por dano material em parcela única.
Foi delimitado o pagamento na forma de pensão mensal, correspondente a 20% da última remuneração, a ser paga até a data da alta previdenciária (reabilitação) ou, caso constatada a incapacidade de forma definitiva, até completar 75 anos de vida, observados os reajustes concedidos aos empregados da ativa.
Entretanto, não há nos autos notícia de que a Reclamada tenha sido intimada para a implementação de tal obrigação.
Ademais, os cálculos apresentados pela Reclamada, que foram homologados, indicam a apuração dessa rubrica apenas até julho de 2022, data de sua apresentação.
Diante deste cenário, e para garantir o cumprimento integral da decisão exequenda, determino: DETERMINAÇÕES INTIME-SE a Reclamada, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos a efetiva implementação da pensão mensal em folha de pagamento, conforme determinado no acórdão proferido no processo nº 0100766-89.2019.5.01.0342.No mesmo prazo, intime-se para promover a retificação dos seus cálculos, com a devida apuração da verba devida (pensão mensal) até a data da efetiva comprovação de sua implementação em folha de pagamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
26/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 18:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/08/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumSen 0100448-04.2022.5.01.0342 EXEQUENTE: VAGNER DAMASIO GOMES EXECUTADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DAMASIO GOMES -
19/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DAMASIO GOMES
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14/08/2025 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/08/2025 13:36
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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16/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 13:19
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100766-89.2019.5.01.0342
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24/06/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DAMASIO GOMES
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20/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/06/2024 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2024 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/06/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 16:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/02/2023 16:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/08/2022 10:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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31/08/2022 09:20
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento em duplicidade)
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24/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/08/2022
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23/08/2022 00:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 23:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/08/2022 23:12
Homologada a liquidação
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04/08/2022 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/08/2022 10:42
Encerrada a conclusão
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03/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/08/2022
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01/08/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Documentos de Representação)
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26/07/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/07/2022 16:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/07/2022 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/07/2022 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação_RDA)
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12/07/2022 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2022 11:16
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/07/2022 14:44
Encerrada a conclusão
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11/07/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/07/2022 14:22
Iniciada a liquidação
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08/07/2022 19:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/07/2022 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2022 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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