TRT1 - 0113896-32.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/09/2025 15:30
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BENTO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA BARBOZA DA SILVA em 04/09/2025
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01/09/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0113896-32.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LETICIA BARBOZA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ DESTINATÁRIO: ALEXANDRE DE SOUZA BENTO Tomar ciência do v. acórdão ID d491b05, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de Segurança.
Agravo Regimental.
Extinção.
Nos termos do art. 5º, II da Lei n. 12.016/2009, "não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo", razão pela qual impositiva a extinção sem resolução de mérito do mandamus.
Negado provimento ao Agravo Regimental.
DISPOSITIVO ACORDAM os componentes da SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - SUBSEÇÃO II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental interposto pela Impetrante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo o indeferimento liminar da petição inicial e a consequente extinção sem resolução de mérito do presente mandamus.
ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA BENTO -
21/08/2025 10:17
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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21/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2025 10:17
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENTO
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21/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BARBOZA DA SILVA
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09/07/2025 17:30
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 17:30
Conhecido o recurso de LETICIA BARBOZA DA SILVA - CPF: *68.***.*26-75 e não provido
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 AGBV - V ()
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28/03/2025 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA BENTO em 06/02/2025
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19/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA BENTO
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18/12/2024 23:52
Convertido o julgamento em diligência
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18/12/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/12/2024 06:55
Juntada a petição de Agravo Regimental
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29/11/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:42
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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28/11/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BARBOZA DA SILVA
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28/11/2024 15:03
Indeferida a petição inicial
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27/11/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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22/11/2024 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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