TRT1 - 0101189-62.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TOCA DA AKABANA BAR E RESTAURANTE LTDA
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17/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) AKABANA CHOPERIA E PETISCARIA LTDA
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03/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888b7b3 proferido nos autos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0101031-72.2023.5.01.0206, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que a sentença nos autos principais foi liquida: I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Toca da Akabana (sucessora da Akabana) para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, venham os autos conclusos.
Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas na conta judicial e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOS SANTOS ALVES -
29/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS ALVES
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29/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101189-62.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
15/08/2025 19:21
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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15/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/08/2025 16:09
Iniciada a execução
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15/08/2025 15:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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