TRT1 - 0101042-13.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ICARAI BURGER E LANCHES LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA em 18/09/2025
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05/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3fb60c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Retiro o feito de pauta neste ato.
Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: - valor total: R$3.500,00, em 03 parcelas, na conta bancária do autor, conforme dados na petição de ID f3d289c; - vencimento da primeira parcela em até 10 dias a contar da ciência dessa homologação.
Demais parcelas todo dia 21 (ou primeiro dia útil subsequente); - em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$70,00, pela parte autora, dispensada. Contribuições previdenciárias e fiscais não incidentes, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo.
Dispensada a intimação da União (INSS) nos termos da Portaria nº. 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA OLIVEIRA -
04/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI BURGER E LANCHES LTDA
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04/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
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04/09/2025 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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04/09/2025 14:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 10:29
Audiência una por videoconferência cancelada (02/10/2025 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/09/2025 23:04
Juntada a petição de Acordo
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25/08/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI BURGER E LANCHES LTDA
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22/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
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21/08/2025 11:04
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2025 11:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101042-13.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
15/08/2025 21:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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