TRT1 - 0000690-49.2011.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e9a35 proferido nos autos.
Vistos etc. Mantenho a sentença extintiva, eis que a petição de Id 52b1020foi apresentada após o decurso do prazo recursal, findo em 02/09/2025 consoante aba de expedientes do PJe. Cumpra-se as determinações constantes em tal decisum.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE ABREU SIQUEIRA -
04/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
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04/09/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/09/2025 10:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 02/09/2025
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21/08/2025 18:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43335aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), tenho por encerrada a execução.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. Ante o exposto, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, IV).
Intime-se a parte autora para ciência, em 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados, especialmente SERASAJUD e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE ABREU SIQUEIRA -
19/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
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19/08/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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18/08/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 03/07/2025
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
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24/04/2025 16:58
Registrada a inclusão de dados de MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 16:58
Registrada a inclusão de dados de MARCOS ANTONIO ROZISKA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 16:58
Registrada a inclusão de dados de JONNI JOY MOURA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 16:58
Registrada a inclusão de dados de MARGARETH MARINHO ROZISKA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME em 05/02/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de MARGARETH MARINHO ROZISKA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ROZISKA em 28/01/2025
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de JONNI JOY MOURA DA SILVA em 28/01/2025
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18/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:30
Expedido(a) edital a(o) MARGARETH MARINHO ROZISKA
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17/12/2024 16:30
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO ROZISKA
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17/12/2024 16:30
Expedido(a) edital a(o) JONNI JOY MOURA DA SILVA
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17/12/2024 16:30
Expedido(a) edital a(o) MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 21/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
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30/10/2024 13:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GILSON DE ABREU SIQUEIRA
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30/10/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/10/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de MARGARETH MARINHO ROZISKA em 30/09/2024
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARGARETH MARINHO ROZISKA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO ROZISKA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JONNI JOY MOURA DA SILVA em 16/09/2024
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10/09/2024 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) MARGARETH MARINHO ROZISKA
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22/08/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO ROZISKA
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22/08/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) JONNI JOY MOURA DA SILVA
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22/08/2024 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MARGARETH MARINHO ROZISKA
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22/08/2024 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO ROZISKA
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22/08/2024 10:58
Expedido(a) mandado a(o) JONNI JOY MOURA DA SILVA
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19/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/04/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 11/04/2024
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23/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
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22/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/01/2024 01:08
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 29/01/2024
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13/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
-
12/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/12/2023 13:08
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/12/2023 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.879,97)
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11/12/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
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06/12/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/10/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 27/06/2023
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21/06/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME
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13/06/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
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13/06/2023 13:47
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GILSON DE ABREU SIQUEIRA
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13/06/2023 11:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/06/2023 11:01
Encerrada a conclusão
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23/04/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/03/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/12/2022 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME
-
02/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/08/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Junt. Digitalizações e req. julgamento impugnação)
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 29/06/2022
-
22/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
-
21/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME em 13/06/2022
-
13/06/2022 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME
-
05/05/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. juntada dos autos digitalizados)
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 11/04/2022
-
19/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
-
17/03/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME em 01/10/2020
-
02/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 01/10/2020
-
24/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME
-
23/09/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE ABREU SIQUEIRA
-
23/09/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/02/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/10/2019 14:09
Juntada a petição de Manifestação (pet. req. baixa CTPS e outras providencias)
-
06/06/2019 00:33
Decorrido o prazo de GILSON DE ABREU SIQUEIRA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de MARABELLE CONFECCOES LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 15:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
01/04/2019 06:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/03/2019 09:22
Iniciada a execução
-
23/02/2019 19:07
Juntada a petição de Manifestação (Parcelamento)
-
13/02/2019 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2019 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2019 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/02/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 11:10
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/11/2018 11:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2011
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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