TRT1 - 0100514-75.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 21:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSEMBERG DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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08/09/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSEMBERG DA CONCEICAO em 03/09/2025
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03/09/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 17:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e314be5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista JOSEMBERG DA CONCEICAO em face de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedente os seguintes pedidos: Saldo de salário de 10 dias de agostoDiferença de Aviso prévio trabalhado - 3 diasFérias simples com acréscimo de 1/3 relativas ao período aquisitivo 2022/2023Férias proporcionais 5/12 relativas ao período de 2023/2024 acrescido de 1/313º salário do ano de 2023 proporcional 7/12 avosMulta de 40% sobre o saldo devido do FGTSFGTS não recolhido durante todo o contratoMulta do art. 477, CLTMulta do art. 467, CLT Registro que valores a título de FGTS, inclusive a multa rescisória, deverão ser depositados diretamente na conta vinculada junto à CEF, como sedimentado no Tema Vinculante 68, C.TST, sendo vedado o pagamento diretamente à parte autora.
Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela 1ªré, no importe total de R$ 534,69, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 21.387,79, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 106,94, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMBERG DA CONCEICAO -
20/08/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMBERG DA CONCEICAO
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20/08/2025 00:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 534,69
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20/08/2025 00:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSEMBERG DA CONCEICAO
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20/08/2025 00:10
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEMBERG DA CONCEICAO
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15/08/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2025 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 16:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSEMBERG DA CONCEICAO em 19/11/2024
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08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
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07/11/2024 00:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMBERG DA CONCEICAO
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07/11/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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06/11/2024 20:41
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/11/2024 20:41
Audiência una por videoconferência cancelada (08/11/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSEMBERG DA CONCEICAO em 04/10/2024
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26/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
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25/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMBERG DA CONCEICAO
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25/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/09/2024 12:40
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2024 12:40
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 30/07/2024
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSEMBERG DA CONCEICAO em 16/07/2024
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09/07/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
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06/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMBERG DA CONCEICAO
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06/04/2024 22:32
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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