TRT1 - 0107729-62.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DINIZ BUSQUET
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19/09/2025 14:10
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de BRUNO DINIZ BUSQUET
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15/09/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107729-62.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AUTOR: BRUNO DINIZ BUSQUET RÉU: MARCIA DO CARMO PINHEIRO, ABX INCORPORACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUNO DINIZ BUSQUET Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho em ID. 5cbf087 a seguir: "Trata-se de ação rescisória com vistas a desconstituir acórdão de julgamento proferido em agravo de petição no incidente de Embargos de Terceiro (AP-0100971-86.2024.5.01.0005), no qual a 2ª Turma deste Regional entendeu que o autor, na condição de parte (por ser titular da empresa individual e responder com bens pessoais) não detinha legitimidade ativa ad causam para opor os referidos embargos de terceiro, bem como requerer a liberação da penhora do suposto bem de família avaliado em R$420.000,00 e arrematado em R$246.120,66 (saldo atualizado até 18/09/2024), mantendo a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Lado outro, nas razões de pedir, o autor indicou como processo-matriz também a ação trabalhista (ATOrd-0101769-91.2017.5.01.0005), com débito atualizado até R$38.843,40 (em 07/03/2023) e mandado de imissão na posse expedido em 07/08/2025 para que o arrematante ABX INCORPORAÇÕES LTDA adentre no imóvel, ao argumento de que deve ser liberada a penhora do imóvel onde reside com sua esposa por se tratar de bem de família, bem como de que não houve inclusão da pessoa física do autor na fase de execução, mas tão somente de penhora de bens pessoais por ser titular de uma empresa individual.
Considerando que nos dois processos o autor apontou veementemente se tratar de penhora de bem de família onde vive com sua esposa grávida; que o autor apresentou certidão de casamento desde 2021 e cópias de contas de luz, gás, telefone, taxa de incêndio e IPTU em nome da esposa KSENIA ALEKSANDROVNA BUSQUET desde 2023; considerando que ora o autor indica que a decisão que pretende desconstituir é a que fundamentou que figurou no polo passivo como pessoa jurídica (firma individual) e responde com bens pessoas, ora indica que a decisão que pretende desconstituir é a que fundamentou que não houve prova de que o imóvel penhorado é bem de família; considerando que o pedido de tutela de urgência é a suspensão da imissão na posse e a nulidade dos atos de constrição; considerando que existem três processos relacionados à penhora do imóvel: ATOrd-0101769-91.2017.5.01.0005, ETCiv-0100971-86.2024.5.01.0005 e MSCiv-0111810-88.2024.5.01.0000; DETERMINO: A intimação do autor para emendar a inicial, de modo a esclarecer qual a efetiva decisão colegiada que pretende desconstituir, a da ação trabalhista ou a do incidente de embargos de terceiro; e para apresentar documentação relativa à ação trabalhista, indispensável à propositura desta ação rescisória, caso emende a inicial no sentido de ser a ação trabalhista a matriz.
Fica ciente o autor de que deverá cumprir este comando judicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, com base nos arts. 321 e 330, § 1º, III, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DINIZ BUSQUET -
26/08/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DINIZ BUSQUET
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25/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DINIZ BUSQUET
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25/08/2025 22:28
Convertido o julgamento em diligência
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25/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0107729-62.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-1 - Gabinete 22 na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300612600000127201596?instancia=2 -
20/08/2025 18:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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