TRT1 - 0101000-22.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAVIDSON GOMES DE MEDEIROS em 04/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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27/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d490f65 proferida nos autos.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral.
Intimem-se para ciência.
Proceda a Secretaria aos ajustes necessários no PJe.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA -
26/08/2025 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2025 09:50 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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26/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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26/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON GOMES DE MEDEIROS
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26/08/2025 13:55
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR nº 1532603
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26/08/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/08/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101000-22.2025.5.01.0064 RECLAMANTE: DAVIDSON GOMES DE MEDEIROS RECLAMADO: PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DAVIDSON GOMES DE MEDEIROS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 10/09/2025 09:50 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 25081512130493100000236974263 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON GOMES DE MEDEIROS -
19/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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19/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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19/08/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) DAVIDSON GOMES DE MEDEIROS
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19/08/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) DAVIDSON GOMES DE MEDEIROS
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19/08/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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19/08/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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19/08/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 09:50 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 12:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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