TRT1 - 0100310-53.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cba72 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:3e5b7ee/ #id:a990383, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 24.424,36 relativo ao crédito do autor + R$ 838,81 relativo à cota previdenciária + R$ 463,21 relativo aos honorários advocatícios. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE CASTILIO -
02/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOTEL CASABLANCA COPACABANA LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANE CASTILIO em 30/04/2025
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100310-53.2022.5.01.0078 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: JULIANE CASTILIO RECORRIDO: HOTEL CASABLANCA COPACABANA LTDA - EPP ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento,nos termos do voto da Exma.
Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE CASTILIO -
08/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL CASABLANCA COPACABANA LTDA - EPP
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08/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE CASTILIO
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03/04/2025 13:19
Conhecido o recurso de JULIANE CASTILIO - CPF: *62.***.*85-93 e não provido
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21/03/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02/04/25 SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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06/02/2025 07:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/01/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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14/11/2024 08:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/11/2024 14:12
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13/11/24 sessão presencial - Juíza Nélie ()
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14/10/2024 14:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:22
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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28/08/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 409c2f8 proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 23Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILSRECORRENTE: JULIANE CASTILIORECORRIDO: HOTEL CASABLANCA COPACABANA LTDA - EPP DESPACHOConsiderando que o presente feito foi a mim distribuído em 20/06/2024 e é conexo ao RORSum 0100404-39.2023.5.01.0054 (vide sentença de ID bdf4b40), que foi distribuído em 24/06/2024 ao Exmo.
Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim (Gabinete 09), solicite-se a redistribuição do processo 0100404-39.2023.5.01.0054 para este Gabinete (23) para julgamento conjunto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL CASABLANCA COPACABANA LTDA - EPP
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28/06/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE CASTILIO
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28/06/2024 23:42
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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