TRT1 - 0101591-77.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIO CESAR FREITAS ARAUJO ALVES
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04/09/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca51ec5 proferido nos autos. Inicialmente, aguarde-se o depósito do valor consignado, por 05 dias, nos termos do art. 542, I do NCPC, sob pena de extinção.
Vindo o depósito, considerando o que dispõe o art. 1º da IN 27/2005 do TST, DETERMINO à secretaria da Vara do Trabalho as seguintes providências: 1- Cite(m)-se o(s) consignatário(s) nos termos do art. 542, II do CPC, por E-Carta, para informar se aceita(m) o valor consignado ou apresentar contestação nos moldes do art. 544 do mesmo diploma legal, no prazo de 15 dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia e confissão, bem como extinção da obrigação.
No mesmo prazo, a parte consignatária deverá apresentar as provas documentais acaso existentes e informar se pretende a produção de outras provas, justificando-as de forma específica, na forma do art. 336 do CPC, sob pena de preclusão.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" ou expressão correlata não atenderá ao comando judicial; 2- Caso a parte consignatária apresente contestação, notifique-se a parte consignante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica e manifestação sobre os documentos juntados, bem como sobre eventual proposta de acordo.
Neste mesmo prazo a parte consignante deverá informar se pretende a produção de outras provas, justificando-as de forma específica, sob pena de preclusão.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial; 3- Em caso de apresentação de reconvenção, o prazo da réplica para o autor/reconvindo será o mesmo para a sua defesa na reconvenção e depois será o réu/reconvinte intimado para réplica na reconvenção em idêntico prazo; 4- Ficam cientes as partes de que este Juízo procede à homologação de acordos por petição conjunta assinada pelos litigantes e por seus advogados, após a devida análise, conforme art. 3º, §10 do Ato Conjunto nº 2/2020 do TRT da 1ª Região; 5- Ficam cientes ainda as partes de que, caso inviável por qualquer motivo a homologação de acordo por petição, ou diante de situações em que a colaboração deste Juízo possa auxiliar na resolução conciliatória do conflito, poderão requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou presencial; 6- Transcorrido os trâmites e prazos acima, autos conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA METALURGICA SUL FLUMINENSE LTDA -
28/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA METALURGICA SUL FLUMINENSE LTDA
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28/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101591-77.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300189600000237373265?instancia=1 -
19/08/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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