TRT1 - 0100790-23.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2025
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08/09/2025 10:57
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100790-23.2022.5.01.0016 Destinatário: EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8321cb8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LELIANE HELENA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
03/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 23:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2025 23:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9294117 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100790-23.2022.5.01.0016 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SINEZIO GOMES DE FARIAS JOSEANE BORGES CARDOSO (RJ058692) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RICARDO DA COSTA GUIMARAES (RJ70403) Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: SINEZIO GOMES DE FARIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2025 - Id 81cad12; recurso apresentado em 29/07/2025 - Id 92c75f9).
Representação processual regular (Id 9d21466).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
Ainda nesse sentido, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, não podem ser admitidos recursos que deixem de transcrever na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINEZIO GOMES DE FARIAS -
18/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SINEZIO GOMES DE FARIAS
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18/08/2025 13:53
Não admitido o Recurso de Revista de SINEZIO GOMES DE FARIAS
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08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/08/2025 08:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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29/07/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SINEZIO GOMES DE FARIAS
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15/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 19:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINEZIO GOMES DE FARIAS - CPF: *82.***.*98-04
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06/06/2025 12:36
Incluído em pauta o processo para 27/06/2025 10:00 Sala 3 Em mesa - 27-06-2025 ()
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29/05/2025 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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07/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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03/09/2024 22:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARACAO DO AUTOR)
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26/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SINEZIO GOMES DE FARIAS
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23/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 18:48
Conhecido o recurso de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-30 e provido
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23/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2024
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22/07/2024 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/07/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-08-2024 ()
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05/07/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/09/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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