TRT1 - 0100650-64.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DUTRA CAL XAVIER
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22/09/2025 09:45
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP
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22/09/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 29/08/2025
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18/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8cf8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: ELIMARQUES AGUIAR MARQUES propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP, após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), o(s) suscitado(s) não apresentaram contestação(es).
Veio o processo à conclusão. A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) - Carlos Alberto Dutra Cal Xavier, CPF *45.***.*88-34 - no polo passivo da demanda. Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIMARQUES AGUIAR MARQUES -
16/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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16/08/2025 09:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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18/06/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DUTRA CAL XAVIER em 30/05/2025
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31/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DUTRA CAL XAVIER
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17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 16/12/2024
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04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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03/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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02/12/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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05/09/2024 15:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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02/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/05/2024 16:17
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2023 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP em 25/07/2023
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20/07/2023 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2023
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12/07/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 10:21
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP
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27/06/2023 11:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES sem efeito suspensivo
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20/06/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/06/2023 01:46
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP em 16/06/2023
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06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP em 05/05/2023
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21/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
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21/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP
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19/04/2023 12:34
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP
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31/03/2023 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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21/03/2023 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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20/03/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/03/2023 11:31
Encerrada a conclusão
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14/03/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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03/02/2023 10:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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23/01/2023 22:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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23/01/2023 14:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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23/01/2023 14:33
Encerrada a conclusão
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19/12/2022 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/12/2022 09:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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30/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 20/10/2022
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07/10/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/10/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Elimarques CCS manifestações)
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28/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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23/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 26/08/2022
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17/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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16/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/08/2022 08:49
Encerrada a conclusão
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10/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 09/08/2022
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 01/08/2022
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22/07/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/07/2022 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Elimarques CCS)
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22/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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21/07/2022 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/07/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Elimarques dilação)
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07/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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06/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP em 25/04/2022
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17/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA PEREIRA DE MESQUITA em 16/03/2022
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14/03/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento feito despacho id.4459f0f - Pág. 1)
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18/02/2022 01:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP
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31/01/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/12/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
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02/12/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA PEREIRA DE MESQUITA
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17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP em 16/11/2021
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06/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP
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05/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/10/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
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25/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 24/09/2021
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17/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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16/09/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/08/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Elimarques Ofícios)
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26/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARTORIO 6 OFICIO REGISTRO DE DISTRIBUICAO em 25/08/2021
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26/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO REG DIST DA COMARCA DA CAPITAL em 25/08/2021
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19/07/2021 18:29
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO 6 OFICIO REGISTRO DE DISTRIBUICAO
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19/07/2021 18:29
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO REG DIST DA COMARCA DA CAPITAL
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18/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2021 13:41
Encerrada a conclusão
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05/04/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/03/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (ELIMARQUES Ofícios distribuidores)
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22/02/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação ( bndt serasjud infojud doi cnib arisp)
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18/02/2021 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2021 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2021 03:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2021 03:23
Expedido(a) mandado a(o) ERMELINDA CORTEZ XAVIER
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27/01/2021 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/11/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (ELIMARQUES SISBAJUD e reiteração reserva de crédito)
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01/09/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/08/2020 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
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13/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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10/08/2020 13:01
Juntada a petição de Manifestação (ELIMARQUES requerimentos CNIB ARISP CERTIDÃO DE CRÉDITO BNDT SERASA JUD )
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10/08/2020 12:51
Juntada a petição de Manifestação (JUCERJA)
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10/08/2020 12:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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08/07/2020 08:52
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA ROSABELA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2020 16:07
Juntada a petição de Manifestação (ELIMARQUES prosseguimento)
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22/06/2020 16:47
Iniciada a execução
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22/06/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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09/06/2020 00:44
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 08/06/2020
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26/05/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (04 2020 extrato-lancamentos)
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24/05/2020 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação ( Elimarques meios de prosseguimento)
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22/05/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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22/05/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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22/05/2020 13:05
Juntada a petição de Manifestação ( ELIMARQUES prosseguimento.)
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28/04/2020 11:03
Juntada a petição de Manifestação (ELIMARQUES penhora)
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21/04/2020 11:27
Juntada a petição de Manifestação (ELIMARQUES manifestações sobre acordo não cumprido)
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20/04/2020 12:48
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE ACORDO)
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11/03/2020 23:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 144,00
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11/03/2020 23:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIMARQUES AGUIAR MARQUES
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11/03/2020 23:02
Homologada a Transação
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11/03/2020 23:02
Audiência una realizada (11/03/2020 09:35:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2020 11:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/03/2020 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/01/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 11:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
09/01/2020 11:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
18/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 17/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 08:50
Audiência una designada (11/03/2020 09:35:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
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13/10/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 17:26
Audiência una cancelada (15/10/2019 09:20:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 12:46
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
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16/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de ELIMARQUES AGUIAR MARQUES em 15/07/2019
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01/07/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
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20/06/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
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20/06/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 13:47
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/06/2019 15:42
Audiência una designada (15/10/2019 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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