TRT1 - 0100830-29.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,06
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01/09/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILLA ESPERANCA DE FREITAS BATISTA
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01/09/2025 14:18
Extinto o processo por homologação de desistência
-
01/09/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (01/09/2025 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70ffb36 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se, em primeiro lugar, que a reclamada é apenas a pessoa jurídica LUZ CONDOMINIOS ADMINISTRACAO E SINDICO PROFISSIONAL LTDA que figura como única parte no polo passivo da presente ação.
Por outro lado, a sócia que apresentou o atestado médico não é parte no processo, de forma que sua ausência não impede o regular andamento do feito.
Assim, considerando que em audiência a pessoa jurídica pode ser representada por um preposto, que não precisa ser empregado, conforme §3° do artigo 843 da CLT, e considerando que a empresa reclamada não alegou impossibilidade de comparecimento, apenas a sócia, que não é ré, resta indeferido o pedido de adiamento da audiência.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA ESPERANCA DE FREITAS BATISTA -
21/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUZ CONDOMINIOS ADMINISTRACAO E SINDICO PROFISSIONAL LTDA
-
21/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA ESPERANCA DE FREITAS BATISTA
-
21/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
21/08/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LUZ CONDOMINIOS ADMINISTRACAO E SINDICO PROFISSIONAL LTDA
-
20/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA ESPERANCA DE FREITAS BATISTA
-
20/08/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
20/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2025 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) LUZ CONDOMINIOS ADMINISTRACAO E SINDICO PROFISSIONAL LTDA
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27/03/2025 14:20
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2025 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/03/2025 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 11:25 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUZ CONDOMINIOS ADMINISTRACAO E SINDICO PROFISSIONAL LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILLA ESPERANCA DE FREITAS BATISTA em 12/11/2024
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31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILLA ESPERANCA DE FREITAS BATISTA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA ESPERANCA DE FREITAS BATISTA
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21/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUZ CONDOMINIOS ADMINISTRACAO E SINDICO PROFISSIONAL LTDA
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21/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA ESPERANCA DE FREITAS BATISTA
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21/10/2024 11:15
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 11:25 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/10/2024 11:15
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/10/2024 11:14
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/10/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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