TRT1 - 0100935-55.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de Sprink Segurança Contra Incêndio Ltda. - Em recuperação judicial em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de KARINE DA SILVA CRUZ em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUGO PANNO NEVES em 25/09/2025
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURICE DA SILVA ORTIZ em 25/09/2025
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12/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) Sprink Segurança Contra Incêndio Ltda. - Em recuperação judicial
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DA SILVA CRUZ
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PANNO NEVES
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURICE DA SILVA ORTIZ
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de KARINE DA SILVA CRUZ em 09/09/2025
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUGO PANNO NEVES em 09/09/2025
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICE DA SILVA ORTIZ em 09/09/2025
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10/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO em 09/09/2025
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01/09/2025 21:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed81c32 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICE DA SILVA ORTIZ - JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO - HUGO PANNO NEVES -
26/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) Sprink Segurança Contra Incêndio Ltda. - Em recuperação judicial
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26/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DA SILVA CRUZ
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26/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PANNO NEVES
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26/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURICE DA SILVA ORTIZ
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26/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO
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26/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/08/2025 11:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f63434f proferida nos autos. RORSum 0100935-55.2023.5.01.0045 - 8ª Turma Recorrente: 1.
JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO E OUTRO Recorrente: 2.
HUGO PANNO NEVES Recorrido: HUGO PANNO NEVES Recorrido: KARINE DA SILVA CRUZ Recorrido: SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido: JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO Recorrido: MAURICE DA SILVA ORTIZ RECURSO DE: JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO (E OUTRO) Visto etc.
Os recorrentes requerem a gratuidade de justiça, sob o argumento de que não possui recursos suficientes para demandar em juízo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ocorre que, a gratuidade de justiça já foi deferida no acórdão de Id. a0f5dc5 , razão pela qual resta patente a falta de interesse recursal quanto ao ponto. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 27ac0e2,5e0ac99; recurso apresentado em 27/03/2025 - Id 2fdbf09).
Representação processual regular Preparo dispensado (Id a0f5dc5 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / FALÊNCIA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SÓCIO/ACIONISTA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: HUGO PANNO NEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 92a1a19; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 67af796).
Representação processual regular Preparo dispensado (Id d8f5940 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SÓCIO/ACIONISTA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1016 do Código Civil; artigo 1060 do Código Civil; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICE DA SILVA ORTIZ - JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO - HUGO PANNO NEVES -
18/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PANNO NEVES
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18/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURICE DA SILVA ORTIZ
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18/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO
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18/08/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO
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18/08/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de HUGO PANNO NEVES
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 10:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de Sprink Segurança Contra Incêndio Ltda. - Em recuperação judicial em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de KARINE DA SILVA CRUZ em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURICE DA SILVA ORTIZ em 11/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO em 11/04/2025
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03/04/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DA SILVA CRUZ
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27/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HUGO PANNO NEVES
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27/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURICE DA SILVA ORTIZ
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27/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO
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20/03/2025 12:18
Conhecido o recurso de MAURICE DA SILVA ORTIZ - CPF: *32.***.*09-15 e provido em parte
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20/03/2025 12:18
Conhecido o recurso de JOSE ALBUCACYS MANSO DE CASTRO - CPF: *33.***.*10-53 e não provido
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17/03/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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25/11/2024 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/11/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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30/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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