TRT1 - 0100840-11.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:45
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 09:45
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2025 09:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTA MARTINS RAMOS em 29/08/2025
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20/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2a777 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Trata-se de ação trabalhista em que o autor, antes de contestados os pedidos, desiste da ação por meio da Petição de id. 10064dc. É o suficiente relatório. FUNDAMENTAÇÃO Peticionando o autor com pedido de desistência do feito sem que a ré tivesse contestado o feito, há que homologar-se tal pedido extinguindo-se o processo sem resolução do mérito com base no art. 485, VIII, do CPC/2015. DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência requerida.
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra, integrante deste Decisum.
Custas de R$ 1.400,00, pela parte autora, calculadas sobre o valor de R$ 70.000,00 valor atribuído à causa, dispensadas eis que defiro ao autor a gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
16/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA MARTINS RAMOS
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16/08/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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16/08/2025 09:38
Extinto o processo por homologação de desistência
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07/08/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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07/08/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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03/08/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:11
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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01/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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31/07/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 10:58
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2025 09:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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