TRT1 - 0010819-09.2014.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9dcdc proferida nos autos.
ROT 0100519-58.2024.5.01.0302 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
BANCO BRADESCO S.A.
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (RJ111030) Recorrido: Advogado(s): ADRIANA GOMES FELINTO GABRIELA FRANCIOSI (SC64420) JEAN CARLOS BORGES VIEIRA (SC48455) LUCIANE LILIAN DAL SANTO (SC30369) RECURSO DE: BANCO BRADESCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id b60c00a; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id af2bcff).
Representação processual regular (Id 812d37d ).
Preparo satisfeito.
Custas no acórdão, id 452e42c: R$ 3.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 3734608: R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 11, parágrafo 2 da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecífico o aresto colacionado, porque não aborda todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mms12942) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GOMES FELINTO -
15/05/2017 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO RODRIGUES DA ROCHA em 10/05/2017 23:59:59
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11/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de NILSON SALGADO DE OLIVEIRA em 10/05/2017 23:59:59
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11/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de ALLAN COSTA VIDAL em 10/05/2017 23:59:59
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11/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ALVES PACHECO em 10/05/2017 23:59:59
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11/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de DAVID MACIEL DE MELLO FILHO em 10/05/2017 23:59:59
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11/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/05/2017 23:59:59
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29/04/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2017
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29/04/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2017 15:08
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de ESTALEIRO EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL / null
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27/04/2017 09:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/04/2017 09:25
Encerrada a conclusão
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27/04/2017 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/04/2017 09:24
Encerrada a conclusão
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25/04/2017 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2017 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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