TRT1 - 0100364-06.2025.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8142964 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARCIO FERNANDO NOGUEIRA MADEIRA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc.
Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, por se tratar de entidade filantrópica, a Ré (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS) requer seja dado seguimento ao recurso ordinário de ID 40ab08e.
Informando a questão, o§ 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito indica que a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Ademais, cabe destacar a redação da Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Para que seja dado o tratamento diferenciado de entidade filantrópica, nos termos do art. 899, §10 da CLT, é preciso comprovar tal condição, o que não ocorreu, tendo em vista que a ré não apresenta a comprovação de que possui CEBAS ativo à época da interposição do recurso.
Assim, por não comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, intime-se a recorrente a promover o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso de ID ad0de55, por deserção.
Outrossim, diante de hipótese em que se identifica interesse público de intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho, na forma do art. 83, incisos II e XIII, da LC 75/1993, c/c inciso I do Ofício nº 13.2024 - PRT 1ª Região – GABPC de 15 de janeiro de 2024, remetam-se os autos ao órgão ministerial.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
25/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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25/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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25/08/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 22:00
Determinada a requisição de informações
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25/08/2025 22:00
Convertido o julgamento em diligência
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25/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/08/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100364-06.2025.5.01.0501 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300824900000127111723?instancia=2 -
19/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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