TRT1 - 0010095-23.2015.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de METALURGICA REZENDE DE ITABORAI LTDA - ME em 18/09/2025
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de Renato Rezende da Silva em 05/09/2025
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de Ronaldo Rezende da Silva em 05/09/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 29/08/2025
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26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0010095-23.2015.5.01.0451 RECLAMANTE: ROBSON QUINTANILHA DA SILVA RECLAMADO: METALURGICA REZENDE DE ITABORAI LTDA - ME E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) Ronaldo Rezende da Silva, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 5093d97, abaixo transcrita: "Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 22 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Ronaldo Rezende da Silva -
22/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA REZENDE DE ITABORAI LTDA - ME
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22/08/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) RENATO REZENDE DA SILVA
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22/08/2025 11:25
Expedido(a) edital a(o) RONALDO REZENDE DA SILVA
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18/08/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5093d97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
O caso exige a aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, que prevê expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, bem como, impõe o reconhecimento da prescrição de ofício.
Cabe ao credor promover os atos necessários para dar prosseguimento à execução, no prazo de 2 (dois) anos.
No caso concreto, o trânsito em julgado ocorreu há mais de dois anos e o credor até o momento não praticou os atos necessários para permitir o regular prosseguimento da execução, de modo que reconheço de ofício a prescrição.
Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos.
Intimem-se as partes. "In albis", arquivem-se com baixa definitiva.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON QUINTANILHA DA SILVA -
16/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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16/08/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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16/08/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/08/2025 06:57
Desarquivados os autos
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS em 26/09/2023
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15/08/2023 15:40
Arquivados os autos provisoriamente
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15/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 14/08/2023
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04/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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02/08/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/07/2023 16:44
Expedido(a) ofício a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORAS DE CONSORCIOS
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29/06/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/05/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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15/05/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 23/03/2023
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16/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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15/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/02/2023 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2023 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2023 14:05
Expedido(a) mandado a(o) R M METALURGICA EIRELI
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03/12/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/11/2022 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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16/09/2022 09:07
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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16/09/2022 09:07
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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01/09/2022 05:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2022 13:36
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (manifestação)
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07/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 16/12/2021
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08/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
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08/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 04:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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07/12/2021 04:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/11/2021 08:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 16/06/2021
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09/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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07/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/04/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 10/07/2020
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03/07/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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02/07/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/06/2020 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 11/05/2020
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02/05/2020 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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27/04/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/04/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/04/2020 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/04/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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05/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 04/03/2020
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20/02/2020 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
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20/02/2020 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
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19/02/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/02/2020 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 22:27
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/01/2020 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/12/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
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16/12/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 17:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/03/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/02/2019 00:32
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 07/02/2019 23:59:59
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31/01/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
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31/01/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2018 13:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/08/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 09:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/03/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 08:43
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/02/2018 11:10
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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19/02/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 09:26
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/01/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2017 12:32
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/12/2017 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/12/2017 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2017 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 30/10/2017 23:59:59
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26/10/2017 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2017 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/10/2017 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/10/2017 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/10/2017 13:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/10/2017 13:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/10/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2017
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19/10/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2017 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 13:14
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/09/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 08:16
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/09/2017 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2017 17:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2017 17:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/08/2017 17:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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17/08/2017 11:21
Registrada a inclusão de dados de Renato Rezende da Silva - CPF: *89.***.*10-75 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2017 11:21
Registrada a inclusão de dados de Ronaldo Rezende da Silva - CPF: *86.***.*26-83 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2017 17:38
Determinada a inclusão de dados de Renato Rezende da Silva - CPF: *89.***.*10-75 no BNDT
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13/07/2017 17:38
Determinada a inclusão de dados de Ronaldo Rezende da Silva - CPF: *86.***.*26-83 no BNDT
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13/07/2017 16:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/10/2016 00:45
Publicado(a) o(a) Edital em 25/10/2016
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25/10/2016 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2016 11:24
Registrada a inclusão de dados de METALURGICA REZENDE DE ITABORAI LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-93 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/09/2016 19:54
Decorrido o prazo de METALURGICA REZENDE DE ITABORAI LTDA - ME em 09/06/2015 23:59:59
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14/09/2016 19:25
Decorrido o prazo de METALURGICA REZENDE DE ITABORAI LTDA - ME em 09/02/2015 23:59:59
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18/07/2016 16:16
Determinada a inclusão de dados de METALURGICA REZENDE DE ITABORAI LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-93 no BNDT
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18/07/2016 11:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/05/2016 13:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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17/03/2016 09:39
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/02/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
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18/02/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2016 14:28
Homologada a liquidação
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17/02/2016 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/02/2016 13:49
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/02/2016 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2016 10:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/11/2015 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA em 19/11/2015 23:59:59
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29/11/2015 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2015
-
29/11/2015 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2015 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 14:12
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/09/2015 13:53
Iniciada a liquidação por cálculos
-
28/08/2015 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/08/2015 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2015 19:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/07/2015 06:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2015
-
23/07/2015 06:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2015 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/07/2015 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2015 21:22
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/07/2015 21:21
Transitado em julgado em 08/06/2015
-
16/06/2015 04:27
Decorrido o prazo de EDIVALDO DA SILVA DAUMAS em 08/06/2015 23:59:59
-
15/06/2015 08:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2015
-
15/06/2015 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2015 07:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2015
-
15/06/2015 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2015 07:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2015
-
15/06/2015 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 12:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2015 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
19/05/2015 17:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
-
19/05/2015 17:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROBSON QUINTANILHA DA SILVA
-
19/05/2015 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/05/2015 17:34
Encerrada a conclusão
-
19/05/2015 17:30
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/04/2015 14:19
Audiência una realizada (27/04/2015 12:42 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/03/2015 11:31
Audiência una designada (27/04/2015 12:42 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
18/03/2015 14:54
Audiência una realizada (16/03/2015 12:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/01/2015 10:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/01/2015 09:06
Audiência una designada (16/03/2015 12:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/01/2015 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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