TRT1 - 0100220-32.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:46
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE IVAN SILVA
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15/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/09/2025 12:09
Iniciada a execução
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11/09/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/08/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f33671b proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, observados os esclarecimentos da Contadoria sob id fb7e444, os quais tomo como razões para decidir, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de id cf83b1e, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 16.915,60 , conforme discriminados sob 1d88cf6.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE IVAN SILVA -
20/08/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/08/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE IVAN SILVA
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20/08/2025 23:46
Homologada a liquidação
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19/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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25/07/2025 18:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE IVAN SILVA
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16/06/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/05/2025 19:04
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 19:04
Transitado em julgado em 09/05/2025
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15/05/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2022 10:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.833,16)
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24/10/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE IVAN SILVA
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14/10/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/10/2022
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07/10/2022 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO -Andre Ivan x CSN)
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06/10/2022 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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04/10/2022 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/09/2022
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30/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE IVAN SILVA em 29/09/2022
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28/09/2022 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO -Andre Ivan x CSN)
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28/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/09/2022 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE IVAN SILVA sem efeito suspensivo
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23/09/2022 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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20/09/2022 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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17/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/09/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE IVAN SILVA
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15/09/2022 16:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.833,17
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15/09/2022 16:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE IVAN SILVA
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13/09/2022 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/09/2022 17:28
Audiência inicial realizada (12/09/2022 10:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/09/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
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06/05/2022 17:21
Juntada a petição de Contestação (00. CONTESTAÇÃO - ANDRE IVAN SILVA.)
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06/05/2022 17:21
Juntada a petição de Contestação (00. CONTESTAÇÃO - ANDRE IVAN SILVA.)
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02/05/2022 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (0 - PETIÇÃO DE JUNTADA - ANDRE IVAN SILVA)
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26/04/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - ANDRE IVAN SILVA - restabelecimento)
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26/04/2022 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/04/2022 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2022 13:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/04/2022 13:04
Concedida a tutela provisória de evidência de ANDRE IVAN SILVA
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20/04/2022 11:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/04/2022 09:42
Audiência inicial designada (12/09/2022 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/04/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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