TRT1 - 0100637-83.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100637-83.2024.5.01.0221 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300675500000124583797?instancia=2 -
07/07/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAICON SANTIAGO DA SILVA em 03/07/2025
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30/06/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAICON SANTIAGO DA SILVA em 17/06/2025
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17/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SANTIAGO DA SILVA
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17/06/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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17/06/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAICON SANTIAGO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/06/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/06/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SANTIAGO DA SILVA
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02/06/2025 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAICON SANTIAGO DA SILVA
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27/05/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025
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21/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/05/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1cc26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos de MAICON SANTIAGO DA SILVA formulados em face de BANCO BRADESCO S.A., condenando a Reclamada ao pagamento das seguinte verbas deferidas: Indenização por danos morais no importe de vinte mil reais;Pagamento do auxílio refeição e cesta alimentação, previstos convencionalmente, no valor de R$ 4.742,18 Pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 24/06/2019, somado aos 141 dias de suspensão da prescrição previstos no art. 3° da Lei n°14.010/2020, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC. Deduzam-se os valores comprovadamente pagos ao mesmo título, observando o critério global, não ficando adstrito ao mês de apuração, conforme prescreve OJ 415 SDI-1 TST para que seja evitado o enriquecimento sem causa. Defiro o benefício da justiça gratuita, vez que preenchidos os requisitos do art. 790, §3º da CLT. Defiro aos patronos do Reclamante e da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para o Autor, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, ao polo réu. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juros de mora não devem ser incluídos na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 600,00, pela ré, sobre o valor de R$ 30.000,00 arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAICON SANTIAGO DA SILVA -
28/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/04/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SANTIAGO DA SILVA
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28/04/2025 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/04/2025 22:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAICON SANTIAGO DA SILVA
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28/04/2025 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON SANTIAGO DA SILVA
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24/04/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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15/04/2025 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 22:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2025 11:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/10/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2025 11:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 15:45
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 09:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/09/2024 05:29
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/06/2024 11:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100637-83.2024.5.01.0221 RECLAMANTE: MAICON SANTIAGO DA SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MAICON SANTIAGO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem:CIÊNCIA QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA EMBORA CONSTE COMO UNA, NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.Tendo o presente feito sido distribuído sob a modalidade 100% digital, nos termos dos artigos 6º e 7º do ato conjunto 15/2021 do TRT doméstico, digam as partes no prazo de 5 dias quanto à opção pela referida modalidade.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada e será apreciada em audiência.Fica ciente de que deverá informar se possui condições tecnológicas para realizar audiência virtual, no prazo acima, inclusive com fornecimento de email.Audiência Telepresencial: 25/09/2024 09:20 horasLink da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09ID da reunião: 974 112 1755Senha de acesso: 1VTNI Observações para acesso ao Zoom Meetings:1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Atenção ao ato Nº 1897/2003: PROIBIDO O USO DE TRAJES INADEQUADOS tais como calções de qualquer tipo, bermudas, camisetas sem manga, vestuário excessivamente curto ou que exponha a região abdominal, calças transparentes ou rasgadas, vestes colantes de malha e assemelhados e chinelos em geral. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 330 e 434 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT, Ato 50/2012 e Ato 16/2013 do TRT 1ª Região, devendo disponibilizar a contestação preferencialmente 24 horas antes da data da realização da audiência, em sigilo, visto que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe;4) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).6) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.7) Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB, observando o Ato 16/2013, em prazo razoável e compatível com o horário designado para a audiência para proceder à adequação dos documentos, uma vez que não haverá adiamento por ausência de adequação aos procedimentos do PJe;8) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**01_ProcuraçãoProcuração2406241208542330000020348023502_Substabelecimento com Reserva de Poderes.Substabelecimento com Reserva de Poderes2406241208545930000020348023603_CNH DigitalDocumento de Identificação2406241208548540000020348023704_CTPS DigitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2406241208550620000020348023805_TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2406241208555560000020348024006_Foto assédio gestorFotografia2406241208557900000020348024107_Fotos - agência em más condiçõesFotografia2406241208561740000020348024308_Más condições na agênciaDocumento Diverso2406241208570670000020348024709_Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência2406241208573630000020348024910_Cartilha do MPT denuncia o ASSÉDIO MORAL em bancosDocumento Diverso2406241208586680000020348025711_Cobrança abusiva gera danos morais coletivos ao BradescoDocumento Diverso2406241208592770000020348025812_Denuncia _Metas inatingíveis e cobranças abusivas massacram bancários do BRADESCODocumento Diverso2406241208596130000020348026013_TST_Bradesco é condenado por assédio moral em cobrança abusiva de metasDocumento Diverso2406241208598110000020348026114_Acórdão 7ª Região - indenização suplementarJurisprudência2406241208599990000020348026415_Acórdão TRT15_indenização suplementar juros_art. 404 § único CCJurisprudência2406241209010730000020348026816_ADIN Nº 6.002 - Parecer da PGR sobre interpretação conforme do artigo 840 da CLTJurisprudência2406241209015150000020348027017_Portaria 671-2021 -CTPS DIGITAL- DOUDocumento Diverso2406241209022700000020348027218_SELIC + indenização suplementarDocumento Diverso2406241209026030000020348027419_CCT 2016.2018 CONTRAFConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209028790000020348027620_CCT 2022.2024 FENABANConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209040370000020348027821_Fenaban CCT Aditiva 2022.2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209051610000020348028022_Aditiva 2022.2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209064610000020348028223_CCT Bancários 2018.2020 Anexo IConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209073160000020348028624_CCT Bancários 2018.2020 Anexo IIConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209080410000020348028825_CCT Bancários 2020.2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209084420000020348028926_CCT Bancários 2022.2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209099470000020348029427_PLR 2018.2019 BancáriosConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209110700000020348029528_PLR 2020.2021 BancáriosConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2406241209113910000020348029629_PLR 2022.2023 BancáriosConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24062412091237900000203480305Petição InicialPetição Inicial24062412070054200000203479992Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/processo/consultadocumento/listview.seamAtenção:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2024.VIVIANE BELO ROCHA DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SANTIAGO DA SILVA
-
24/06/2024 12:23
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 09:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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