TRT1 - 0101011-47.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de DANIELE GRAZIELA LIMA SILVA em 02/09/2025
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02/09/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101011-47.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: DANIELE GRAZIELA LIMA SILVA RECLAMADO: ERREJOTA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): DANIELE GRAZIELA LIMA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 14/10/2025 09:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE GRAZIELA LIMA SILVA -
25/08/2025 18:49
Expedido(a) notificação a(o) ERREJOTA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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25/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ERREJOTA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
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25/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GRAZIELA LIMA SILVA
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25/08/2025 14:59
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2025 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2025 14:59
Audiência una por videoconferência cancelada (30/09/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a3ac4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 21/08/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora pretende o reconhecimento da rescisão indireta aduzindo descumprimento contratual pela parte ré.
Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos constantes do art.300 do CPC para o deferimento da medida nos termos pretendidos.
De fato, a alegação de que há elementos para a rescisão indireta do contrato de trabalho requer a formação do contraditório, não havendo elementos suficientes a sua comprovação em sede de cognição sumária.
Intime-se a parte autora desta decisão e da audiência designada.
Citem-se as reclamadas para a audiência. NOVA IGUACU/RJ, 23 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE GRAZIELA LIMA SILVA -
23/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GRAZIELA LIMA SILVA
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23/08/2025 20:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELE GRAZIELA LIMA SILVA
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21/08/2025 21:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101011-47.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300189600000237373265?instancia=1 -
19/08/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:08
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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