TRT1 - 0100967-66.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9678b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KJP LOGISTICA LTDA -
04/09/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de KJP LOGISTICA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL BAIA CARVALHO em 02/09/2025
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100967-66.2020.5.01.0077 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: RAFAEL BAIA CARVALHO, KJP LOGISTICA LTDA RECORRIDO: RAFAEL BAIA CARVALHO, KJP LOGISTICA LTDA 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: RAFAEL BAIA CARVALHO, KJP LOGISTICA LTDA RECORRIDO: RAFAEL BAIA CARVALHO, KJP LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): KJP LOGISTICA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.95e6e7d , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, por maioria, negar provimento ao da reclamada e, por unanimidade, dar parcial provimento ao do reclamante para, reformando a r. sentença, determinar a devolução do valor de R$ 104,13, descontado a título de "outros descontos" referente à multa de trânsito e para estender a condenação do intervalo intrajornada até a data da extinção do contrato de trabalho, em 18.09.2020, e para condenar a ré ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT sobre o saldo de salário e as férias vencidas de 2018/2019, acrescidas do terço constitucional, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito. Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que dava parcial provimento ao recurso da reclamada para manter a justa causa e excluir da condenação as verbas decorrentes da dispensa injusta." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KJP LOGISTICA LTDA -
19/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) KJP LOGISTICA LTDA
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19/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BAIA CARVALHO
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14/08/2025 16:00
Conhecido o recurso de RAFAEL BAIA CARVALHO - CPF: *94.***.*39-73 e provido em parte
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14/08/2025 16:00
Conhecido o recurso de KJP LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-04 e não provido
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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16/06/2025 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/09/2024 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/04/2024 11:21
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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11/04/2024 10:59
Declarada a incompetência
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11/04/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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11/04/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/11/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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