TRT1 - 0101164-87.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:13
Expedido(a) notificação a(o) AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI
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26/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) AMBIENTAL TECNOL CONSULTORIA EIRELI
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6905595 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Não há pedido de tutela de urgência.
Procedo ao lançamento da presente decisão para fins de ajuste estatístico.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 11/11/2025 às 14:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CAETANO FAUSTINO DE MOURA -
25/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAETANO FAUSTINO DE MOURA
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25/08/2025 17:18
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ANDERSON CAETANO FAUSTINO DE MOURA
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22/08/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/08/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/08/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101164-87.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300189600000237373265?instancia=1 -
19/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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