TRT1 - 0101015-49.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:43
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 29/08/2025
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18/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddfde6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
16/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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16/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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16/08/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/08/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/08/2025 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/08/2025 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
16/08/2025 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
03/06/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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03/06/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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03/06/2025 12:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/06/2025 12:57
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 09:29
Audiência de instrução designada (03/06/2025 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 18:43
Audiência una realizada (16/12/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/12/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2024
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09/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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07/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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07/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
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05/09/2024 13:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 13:14
Audiência una designada (16/12/2024 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/08/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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