TRT1 - 0101969-67.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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17/09/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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17/09/2025 21:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIS RICARDO DA SILVA SOUZA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 09/09/2025
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30/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 29/08/2025
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28/08/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d6a7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar CASA DE CARIDADE SANTA RITA ao pagamento para DENIS RICARDO DA SILVA SOUZA das seguintes parcelas: - diferenças de FGTS contratual, bem como do acréscimo de 40%; - multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor inadimplido da indenização compensatória de 40% do FGTS.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará. Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador.
Na apuração das diferenças de FGTS da contratualidade, observem-se os períodos de comprovado afastamento.
Condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do 2º réu, no percentual de 10% sobre o valor da causa, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
A AÇÃO É IMPROCEDENTE QUANTO AO 2º RECLAMADO. Após o trânsito em julgado, retifique-se a autuação e exclua-se o MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI do polo passivo.
Não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas, pela 1ª reclamada, no valor de R$240,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$12.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
16/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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16/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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16/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RICARDO DA SILVA SOUZA
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16/08/2025 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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16/08/2025 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENIS RICARDO DA SILVA SOUZA
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01/07/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de DENIS RICARDO DA SILVA SOUZA em 30/06/2025
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13/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DENIS RICARDO DA SILVA SOUZA
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12/06/2025 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/06/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/06/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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13/01/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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13/01/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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13/01/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) DENIS RICARDO DA SILVA SOUZA
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13/01/2025 10:16
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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