TRT1 - 0100902-19.2023.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34dde8 proferido nos autos.
Vistos.Recebidos os presentes autos da Instância Superior que decidiu manter a r. sentença de piso (Id f13e479), nos termos do v. acórdão de Id 0a3fb9e.Pelo exposto, venham as partes com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua:“Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST:1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região;2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados;3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014;4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária;5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDNEI QUERINO DE LIMA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2024
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 15/07/2024
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03/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100902-19.2023.5.01.0028 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPPRECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, EDNEI QUERINO DE LIMA A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EDNEI QUERINO DE LIMA
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02/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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01/07/2024 11:43
Conhecido o recurso de LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-29 e não provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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20/05/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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