TRT1 - 0101064-36.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) HELEN NASCIMENTO RAMIGIO
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26/09/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de HELEN NASCIMENTO RAMIGIO em 22/08/2025
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21/08/2025 15:40
Juntada a petição de Acordo
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19/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f170131 proferido nos autos.
Vistos etc.
A transação homologada faz coisa julgada entre as partes.
Como na Justiça do Trabalho vigora o princípio do jus postulandi, não há que se falar em nulidade na celebração do acordo por estarem quaisquer das partes desassistidas na audiência.
Nesse sentido se posiciona ampla e pacificamente este E.
Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
IUS POSTULANDI. DESNECESSÁRIA A PRESENÇA DO PATRONO DA EXEQUENTE NA AUDIÊNCIA. Em razão do ius postulandi da parte, inerente ao processo do trabalho, é desnecessária a presença do patrono da exequente em audiência em que foi homologada conciliação, desde que a ausência do advogado não tenha resultado de falha processual e que a parte tenha comparecido e manifestado livremente o aceite à conciliação. Nega-se provimento ao recurso da exequente. (Processo nº 0100453-80.2018.5.01.0531, Relatora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, 2ª Turma, publicado em 01/08/2023) Noutro giro, o acordo homologado entre as partes, conforme art. 831, da CLT, faz coisa julgada e só pode ser revisto por meio da competente ação rescisória.
Razão pela qual não merece prosperar a tardia irresignação apresentada pelo réu no ID. 7f4f61e.
Dessa feita, considerando ser incontroverso o inadimplemento do acordo entabulado entre as partes, a partir da 6ª parcela, impõe-se a antecipação das demais e incidência da multa prevista sobre o saldo devedor.
Assim, intime-se a reclamada a proceder o pagamento em 48h do valor total devido no montante de R$ 18.666,22, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, ative-se o convênio SISBAJUD para o bloqueio dos valores devidos pela reclamada. ITAGUAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN NASCIMENTO RAMIGIO -
18/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHILLES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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18/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HELEN NASCIMENTO RAMIGIO
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18/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/07/2025 18:39
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 08:41
Expedido(a) mandado a(o) MATHILLES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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03/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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03/07/2025 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 08:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 12:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/12/2024 12:43
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 10:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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13/12/2024 10:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HELEN NASCIMENTO RAMIGIO
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13/12/2024 10:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/12/2024 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/12/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de HELEN NASCIMENTO RAMIGIO em 26/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de HELEN NASCIMENTO RAMIGIO em 13/11/2024
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13/11/2024 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELEN NASCIMENTO RAMIGIO em 12/11/2024
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08/11/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 18:33
Expedido(a) mandado a(o) MATHILLES SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA
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07/11/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) HELEN NASCIMENTO RAMIGIO
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) HELEN NASCIMENTO RAMIGIO
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04/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/11/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HELEN NASCIMENTO RAMIGIO
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31/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/10/2024 18:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/10/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/10/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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