TRT1 - 0107727-92.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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22/09/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ em 19/09/2025
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19/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 08/09/2025
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26/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Protes 0107727-92.2025.5.01.0000 SEDIC Gabinete da Presidência Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO REQUERIDO: SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO Tomar ciência da decisão de ID "6dddb1", cujo inteiro teor se segue: "I- Notifique‑se o Requerido para ciência do presente protesto, nos termos do artigo 726 do Código de Processo Civil.
II- Notifique-se o Requerente ao pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo juntar ao processo eletrônico comprovante na conformidade do ATO nº 21/2010, do TST.CSJT.GP.SG.
III‑ Decorridas 48 horas após a efetiva notificação do Requerido e a comprovação do pagamento das custas judiciais, notifique-se o Requerente para, querendo, providenciar o download dos autos em 5 (cinco) dias.
IV‑ Após, arquive‑se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JACQUELINE CALVAO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
25/08/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ
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25/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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22/08/2025 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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22/08/2025 17:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Protesto (12228)/ ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0107727-92.2025.5.01.0000 distribuído para SEDIC - Gabinete da Presidência na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300612600000127201596?instancia=2 -
21/08/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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20/08/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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