TRT1 - 0101097-46.2019.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 16/06/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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16/12/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/12/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ NUNES em 12/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRO em 12/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. em 12/11/2024
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06/11/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 12:56
Registrada a exclusão de dados de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS no BNDT
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:30
Registrada a inclusão de dados de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
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30/10/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRO
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30/10/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA.
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30/10/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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30/10/2024 20:25
Determinada a inclusão de dados de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 20:25
Determinada a inclusão de dados de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 20:25
Determinada a inclusão de dados de CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/10/2024 15:51
Registrada a inclusão de dados de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 15:51
Registrada a inclusão de dados de JORGE LUIZ NUNES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/10/2024 15:51
Registrada a inclusão de dados de CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ NUNES em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRO em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 16/07/2024
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04/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778cddc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA, determinar a inclusão no polo passivo dos requeridos, CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRA, CPF *76.***.*91-72 e JORGE LUIZ NUNES, CPF *19.***.*77-72, tudo nos termos da fundamentação supra que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo os requeridos por eCarta.Após o trânsito em julgado, incluam-se os sócios CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRA, CPF *76.***.*91-72 e JORGE LUIZ NUNES, CPF *19.***.*77-72 no polo passivo.Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD.Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.Ativem-se os convênios Infojud/DIRPF, DOI, Sniper e PREVJUD.Com as respostas, intime-se o exequente a indicar meios inéditos de prosseguimento da execução, em 15 dias.Inerte, arquive-se provisoriamente, para fins do art. 11-A, da CLT. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
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02/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRO
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02/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA.
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02/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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02/07/2024 20:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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28/06/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0101097-46.2019.5.01.0512 RECLAMANTE: HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS RECLAMADO: NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135do CPC.
NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de junho de 2024.MONIQUE DA SILVA CABRALAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ NUNES
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26/06/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRO
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26/06/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
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04/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DINIZ LIMA POLVEIRO
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14/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/05/2024 13:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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02/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 05:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/04/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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13/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/04/2024 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/04/2024 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/04/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2022 08:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 03/06/2022
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19/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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18/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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25/02/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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10/02/2022 11:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/02/2022 11:04
Determinada a inclusão de dados de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2022 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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03/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. em 02/02/2022
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12/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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12/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:19
Expedido(a) edital a(o) NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA.
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01/12/2021 03:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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21/11/2021 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2021 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 19/11/2021
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11/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 10/11/2021
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26/10/2021 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2021 18:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2021 15:18
Expedido(a) mandado a(o) NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA.
-
26/10/2021 15:18
Expedido(a) mandado a(o) NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA.
-
06/10/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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04/10/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/10/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (citaçao)
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30/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 23:35
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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28/09/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/09/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (execução dos sócios)
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22/09/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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21/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/09/2021 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/09/2021 19:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2021 17:04
Expedido(a) mandado a(o) NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA.
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10/09/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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10/09/2021 09:13
Iniciada a execução
-
10/09/2021 09:13
Encerrada a conclusão
-
10/09/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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10/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 09/09/2021
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21/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 20/08/2021
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12/08/2021 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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10/08/2021 05:04
Expedido(a) ofício a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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09/08/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. em 06/08/2021
-
07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 06/08/2021
-
30/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA.
-
29/07/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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29/07/2021 13:21
Homologada a liquidação
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29/07/2021 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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29/07/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 05:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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27/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. em 26/07/2021
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30/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
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30/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 19:52
Expedido(a) intimação a(o) NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA.
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28/06/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 24/06/2021
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25/06/2021 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/06/2021 21:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de cálculos)
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24/06/2021 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de cálculos)
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02/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
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02/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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01/06/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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01/06/2021 14:20
Iniciada a liquidação
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01/06/2021 14:19
Transitado em julgado em 28/05/2021
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01/06/2021 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2020 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. em 19/12/2019
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16/12/2019 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazao)
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08/12/2019 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
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08/12/2019 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS - CPF: *15.***.*70-59 sem efeito suspensivo
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05/12/2019 22:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS - CPF: *15.***.*70-59 sem efeito suspensivo
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05/12/2019 16:10
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de NUNES & DINIZ RECICLAVEIS LTDA. em 03/12/2019
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04/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS em 03/12/2019
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03/12/2019 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (r.o)
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03/12/2019 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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21/11/2019 09:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 281.50
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21/11/2019 09:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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21/11/2019 09:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de HUDSON DOS SANTOS VASCONCELOS
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21/11/2019 08:41
Audiência julgamento realizada (21/11/2019 14:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/11/2019 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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12/11/2019 16:04
Audiência de julgamento designada (21/11/2019 14:40:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/11/2019 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2019 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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11/11/2019 19:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/11/2019 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Pet. de habilitação)
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04/09/2019 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2019 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2019 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2019 11:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/08/2019 11:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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28/08/2019 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2019 11:40:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/08/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/08/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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