TRT1 - 0107396-81.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:23
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2024 15:23
Transitado em julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELISANGELA ROMANA DA SILVA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024
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15/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/07/2024 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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10/07/2024 15:38
Denegada a segurança a ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107396-81.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: ITAU UNIBANCO S.A.AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ELISANGELA ROMANA DA SILVATomar ciência do v. acórdão ID 8623229, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO.
O deferimento da tutela de urgência para reintegração do empregado aos quadros da empresa deve, portanto ser fundado na probabilidade do direito, no perigo de dano ou no risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, à luz da prova pré-constituída, entendo que não assiste razão ao Impetrante, pois há nos autos originários prova inequívoca de afastamento do Terceiro Interessado por licença médica no curso do aviso prévio, razão pela qual deve ser mantida a decisão impugnada.
NEGADA A SEGURANÇA.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, negar em definitivo a segurança, para manter a decisão que deferiu a tutela de urgência na origem.
Custas de R$ 20,00, pelo Impetrante, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento, ante o valor irrisório.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃESDesembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:15
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 64A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 15:15
Expedido(a) edital a(o) ELISANGELA ROMANA DA SILVA
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05/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 14:42
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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22/05/2024 10:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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22/04/2024 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2024 13:31
Incluído em pauta o processo para 16/05/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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18/02/2024 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/09/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA ROMANA DA SILVA em 06/09/2023
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08/08/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ROMANA DA SILVA
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA ROMANA DA SILVA em 07/08/2023
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/08/2023
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22/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA ROMANA DA SILVA
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21/07/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2023 14:41
Não Concedida a Medida Liminar a ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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