TRT1 - 0101029-59.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:17
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 14:17
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA SILVA DE AMORIM em 05/09/2025
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25/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab22ec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUCAS DE SOUSA SILVA DE AMORIM em face de ato atribuído ao MM JUÍZO DA MMª 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
Contudo, o artigo 114, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o artigo 2º da Lei nº 12.016/2009, estabelecem que compete originariamente aos Tribunais Regionais do Trabalho o processamento e julgamento dos mandados de segurança impetrados contra atos praticados por Juízes do Trabalho ou órgãos a eles vinculados.
Assim, este Juízo de primeiro grau é absolutamente incompetente para processar e julgar o presente mandado de segurança.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT), extingo o presente feito, sem resolução do mérito.
Custas dispensadas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUSA SILVA DE AMORIM -
22/08/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA SILVA DE AMORIM
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22/08/2025 20:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 64,00
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22/08/2025 20:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE SOUSA SILVA DE AMORIM
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22/08/2025 19:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/08/2025 19:58
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101029-59.2025.5.01.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082000300189600000237373265?instancia=1 -
19/08/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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