TRT1 - 0101752-04.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 19/09/2025
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12/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 11/09/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOSINALDO BELO DA SILVA em 27/08/2025
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22/08/2025 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 12:10
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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19/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME
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19/08/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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19/08/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME
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19/08/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01727f proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJe
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede de tutela antecipada, bloqueio de créditos da primeira reclamada junto ao segundo réu.
Analisada a petição inicial e os documentos anexados, concluo que foram produzidos, nos termos do artigo 300 do CPC, elementos que indicam a probabilidade do direito, notadamente pela recente distribuição de diversas reclamações trabalhistas em face da primeira reclamada nesta comarca, o que, notadamente, indica que a ré não vem cumprindo com suas obrigações trabalhistas, o que evidencia o grave estado de insolvência da reclamada, e, por consequência, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ante o acima exposto, e considerando ainda a natureza alimentar das verbas pleiteadas, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a notificação do segunda reclamado, para que proceda ao bloqueio de créditos pertencente à primeira reclamada, até o limite de R$ 86.055,97, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas cobrados nesta demanda, devendo informar o cumprimento da medida no prazo de 10 dias.
Designo audiência UNA telepresencial para 02/12/2025 14:10.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha: 01 ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s), em sua confissão quanto à matéria fática. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC e na forma do Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO BELO DA SILVA -
18/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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18/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSINALDO BELO DA SILVA
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18/08/2025 13:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSINALDO BELO DA SILVA
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18/08/2025 11:26
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/08/2025 06:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101752-04.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 16/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081700300249000000237074085?instancia=1 -
16/08/2025 18:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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