TRT1 - 0100377-36.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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23/09/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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23/09/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO em 27/08/2025
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27/08/2025 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 14:50
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NILSON DOS SANTOS FRANCA
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19/08/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94dc74f proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação do imóvel indicado na certidão de id 27f27a6, localizado na Rua Mato Grosso, 232, Brasilândia, São Gonçalo/RJ, 24440-650, a recair sobre a porção pertencente ao executado NILSON DOS SANTOS FRANCA, CPF *01.***.*63-01.
Ativem-se os convênios Renajud e Infojud.
Sendo encontrado veículo livre de gravame, proceda-se à restrição de circulação.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo.
Quanto ao convênio Infojud, ferramenta que abrange as declaração do Imposto de Renda, em caso de resultado positivo, proceda a secretaria à juntada aos autos dos relatórios obtidos, e com visibilidade para sigilo, por ora, ao patrono da parte autora, ciente a parte de que os relatórios em questão são protegidos por sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, sob pena de responsabilização, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo.
Quanto à suspensão do direito de dirigir e apreensão dos passaportes dos executados, o STF, no julgamento da ADI 5.941, considerou que o artigo 139, IV; 380, parágrafo único; 400, parágrafo único; 403, parágrafo único; 536, caput e §1º e 773, todos do Código de Processo Civil, ao preverem medidas coercitivas por meio de cláusula genérica, não violam o direito do réu, por serem medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo.
No caso dos autos, este juízo tentou de diversas formas a execução o crédito do autor.
Assim, não se vislumbra que a adoção das medidas ora requeridas pelo autor importem em afronta à dignidade da pessoa do devedor, tampouco ao direito constitucionalmente garantido de ir e vir, porquanto as restrições requeridas não impedem o deslocamento do executado, que dispõe de outros meios para locomoção e porque, ponderados os valores envolvidos, deve-se priorizar a efetividade do direito judicialmente reconhecido ao exequente, cuja natureza é alimentar.
Nesse contexto, a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte revela-se medida proporcional e útil para compeli-los ao cumprimento da obrigação de pagar.
Nesse sentido os arestos abaixo transcritos: Execução.
Suspensão da CNH e do Passaporte.
Cabimento.
Cabível a determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, por serem medidas proporcionais e úteis, desde que esgotados todos os meios típicos de execução e demonstrada a injustificada resistência ao cumprimento da obrigação executada.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (5ª Turma).
Acórdão: 0100145-13.2018.5.01.0024.
Relator(a): MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.
Data de julgamento: 19/06/2024.
Juntado aos autos em 28/06/2024.
Disponível em: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO CNH e PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
PRESTAÇÃO CAUÇÃO PARA LIBERAÇÃO.
Conforme entendimento recente do C.
STF, é possível a adoção de medidas atípicas de execução para compelir o executado a satisfazer a dívida trabalhista, na forma do artigo 139, IV, do CPC/2015.
No caso em exame, a suspensão de passaporte e da CNH, apesar de gravosa, mostra-se legítima.
No entanto, a fim de garantir o livre direito de locomoção dos executados, condiciona-se a liberação de seus documentos à prestação de caução, nos termos do artigo 835, § 2º, do CPC/2015.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (2ª Turma).
Acórdão: 0001228-10.2010.5.01.0421.
Relator(a): DALVA MACEDO.
Data de julgamento: 22/01/2025.
Juntado aos autos em 07/02/2025.
Disponível em: AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE.
POSSIBILIDADE.
A declaração da constitucionalidade pelo STF, de medidas coercitivas atípicas previstas no art.139, IV, do CPC, tais como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do passaporte, dos cartões de crédito e a proibição de participação em concurso e licitação pública, visa solucionar a demora no cumprimento das decisões judiciais, possibilitando ao julgador a escolha na medida mais adequada e apta a incentivar o cumprimento da obrigação pelo devedor.
Agravo de petição que se dá provimento.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (10ª Turma).
Acórdão: 0001026-69.2011.5.01.0042.
Relator(a): MARCELO ANTERO DE CARVALHO.
Data de julgamento: 04/12/2023.
Juntado aos autos em 15/12/2023.
Disponível em: Ante o acima exposto, defiro o pedido apresentado.
Expeça-se mandado ao DETRAN (Av. dos Jesuítas, s/n - Imbetiba, Macaé - RJ, 27915-092) para que cumpra a determinação de suspensão da CNH e à Polícia Federal (Av.
Camilo Nogueira da Gama, 230 - Botafogo, Macaé - RJ, 27947-280) para cumpra a determinação da suspensão do passaporte do executado NILSON DOS SANTOS FRANCA, CPF *01.***.*63-01.
Quanto ao requerimento relativo ao cartão de crédito, visto que não há nos autos indícios de que os executados realizem operações por meio de tal meio, indefiro. MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELLA DA SILVA PEIXOTO -
18/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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18/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO em 07/07/2025
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04/06/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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04/06/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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19/05/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de NILSON DOS SANTOS FRANCA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO em 06/02/2025
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20/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DOS SANTOS FRANCA
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17/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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16/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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16/01/2025 08:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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15/01/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/01/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NILSON DOS SANTOS FRANCA em 18/11/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO em 29/10/2024
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21/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) NILSON DOS SANTOS FRANCA
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21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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18/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/10/2024 00:08
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/09/2024 21:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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23/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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05/08/2024 12:59
Expedido(a) ofício a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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05/08/2024 12:59
Expedido(a) alvará a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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10/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO em 27/05/2024
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18/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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16/05/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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16/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/05/2024 17:21
Iniciada a execução
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08/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 07/05/2024
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07/05/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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25/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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25/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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25/04/2024 13:31
Transitado em julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 22/04/2024
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23/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO em 22/04/2024
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10/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 04:49
Expedido(a) intimação a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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09/04/2024 04:49
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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09/04/2024 04:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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08/04/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA em 01/04/2024
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26/03/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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19/03/2024 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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12/03/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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12/03/2024 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,73
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12/03/2024 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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12/03/2024 20:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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01/02/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/01/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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30/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
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29/12/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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29/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO em 19/12/2023
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19/12/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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15/12/2023 14:31
Juntada a petição de Réplica
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13/12/2023 17:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2023 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2023 22:47
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2023 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2023 11:03
Expedido(a) mandado a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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01/08/2023 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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31/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/06/2023 09:46
Expedido(a) notificação a(o) CAREMEDIC MATERIAL HOSPITALAR LTDA
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08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO em 07/06/2023
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31/05/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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29/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/05/2023 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2023 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO em 19/05/2023
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12/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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11/05/2023 11:38
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de PAMELLA DA SILVA PEIXOTO
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24/04/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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24/04/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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