TRT1 - 0100640-86.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de ODIMAR BRAGA DA COSTA em 23/09/2025
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22/09/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ODIMAR BRAGA DA COSTA
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18/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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17/09/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100640-86.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: ODIMAR BRAGA DA COSTA RECLAMADO: PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ODIMAR BRAGA DA COSTA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 09/10/2025 09:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de setembro de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ODIMAR BRAGA DA COSTA -
05/09/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME
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05/09/2025 11:00
Expedido(a) mandado a(o) ODIMAR BRAGA DA COSTA
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05/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME
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05/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ODIMAR BRAGA DA COSTA
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26/08/2025 21:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/08/2025 21:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/08/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 18:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee1286 proferido nos autos. Na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Outrossim, considerando a informação do Oficial de Justiça na certidão de ID 552a5fc, venha o Autor com o correto endereço do Réu PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME, em 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ODIMAR BRAGA DA COSTA -
19/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ODIMAR BRAGA DA COSTA
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19/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/08/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/08/2025 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME
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29/07/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) PRO-SANEAR SANEAMENTO TECNICO LTDA - ME
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29/07/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) ODIMAR BRAGA DA COSTA
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29/07/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) ODIMAR BRAGA DA COSTA
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28/07/2025 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/07/2025 19:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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