TRT1 - 0100010-82.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:11
Juntada a petição de Acordo
-
08/09/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46f23e proferido nos autos. kt A insurgência da reclamada não merece prosperar.
O acordo firmado entre as partes, homologado judicialmente, possui força de título executivo judicial, nos termos do art. 877-A da CLT.
O descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas enseja a execução, conforme estabelecido no próprio termo.
Embora a reclamada alegue cumprimento substancial do acordo, o atraso no pagamento de parcela, mesmo que por poucos dias, caracteriza o inadimplemento, ainda que parcial, da obrigação.
A teoria do cumprimento substancial não se aplica ao caso, pois a mora, mesmo que pequena, evidencia o descumprimento da obrigação.
Defiro, no entanto, a redução da multa, haja vista a decisão ID aca6c13, que fixou percentual de 70% (regra geral nos acordos homologados por esta Juíza Titular), embora o termo de acordo apresentado pelas partes (Id d9ce892) tenha ajustado a cláusula penal de 50%.
Diante do exposto, informe a autora o valor que entende ser ainda devido, nos termos da presente decisão. Poderão as partes, no prazo de 20 dias, informar se há interesse em repactuar a transação.
Se inertes, ative-se o SISBAJUD.
Intimem-se as partes. NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA CASA HAMBURGO -
02/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
-
02/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
02/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/08/2025 15:44
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de PADARIA CASA HAMBURGO em 26/08/2025
-
20/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
19/08/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a88c57 proferido nos autos. kt Informe a autora o valor que entende devido, em cinco dias.
Nos cinco dias seguintes, venha a ré com o pagamento devido, sob pena de execução.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO -
17/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
-
17/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
17/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA CASA HAMBURGO em 30/07/2025
-
23/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
-
21/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
21/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/07/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/07/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/07/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/11/2024 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2024 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/11/2024 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA CASA HAMBURGO em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO em 24/10/2024
-
24/10/2024 04:42
Decorrido o prazo de PADARIA CASA HAMBURGO em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:42
Decorrido o prazo de HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
-
10/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
10/10/2024 11:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/10/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
-
09/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
09/10/2024 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
08/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de PADARIA CASA HAMBURGO em 04/10/2024
-
04/10/2024 10:35
Juntada a petição de Acordo
-
26/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
-
25/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
25/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/09/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/09/2024 10:01
Juntada a petição de Acordo
-
09/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
-
08/08/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
08/08/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
05/08/2024 11:24
Iniciada a execução
-
05/08/2024 11:21
Transitado em julgado em 17/07/2024
-
30/07/2024 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/07/2024 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 497,91
-
03/07/2024 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
27/06/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
26/06/2024 11:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2024 10:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de PADARIA CASA HAMBURGO em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO em 12/04/2024
-
05/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
-
04/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
04/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
04/04/2024 10:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2024 10:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
30/03/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
30/03/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CASA HAMBURGO
-
06/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO em 05/03/2024
-
27/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
26/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/02/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
13/01/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HEELARY FERREIRA CARVALHO DA SILVA BARROSO
-
13/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
12/01/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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