TRT1 - 0101277-02.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VALE DA FIGUEIRA LTDA - EPP em 18/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VALE DA FIGUEIRA LTDA - EPP em 15/09/2025
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VALE DA FIGUEIRA LTDA - EPP em 08/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VALE DA FIGUEIRA LTDA - EPP em 04/09/2025
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de NILSON FERREIRA MARINHO em 22/08/2025
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22/08/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de NILSON FERREIRA MARINHO em 20/08/2025
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19/08/2025 12:54
Expedido(a) ofício a(o) NILSON FERREIRA MARINHO
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18/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101277-02.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: NILSON FERREIRA MARINHO RECLAMADO: AUTO POSTO VALE DA FIGUEIRA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: NILSON FERREIRA MARINHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 03/12/2025 10:10. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25072215494249700000234659864?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 17 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILSON FERREIRA MARINHO -
17/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VALE DA FIGUEIRA LTDA - EPP
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17/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VALE DA FIGUEIRA LTDA - EPP
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17/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VALE DA FIGUEIRA LTDA - EPP
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17/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VALE DA FIGUEIRA LTDA - EPP
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17/08/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) NILSON FERREIRA MARINHO
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08/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERREIRA MARINHO
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07/08/2025 15:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NILSON FERREIRA MARINHO
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07/08/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/08/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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24/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/07/2025 15:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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