TRT1 - 0101196-16.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:33
Audiência de instrução designada (12/11/2025 10:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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18/09/2025 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2025 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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18/09/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de JAISE DE SOUZA BUCHNER em 11/09/2025
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JAISE DE SOUZA BUCHNER em 09/09/2025
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03/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dac9bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição de id a23f424 como mera manifestação, pois não cabe Embargos de Declaração contra despacho, nos termos do art. 897-A da CLT.
Todavia, defiro o acautelamento da mídia, devendo o autor comparecer à secretaria da Vara para entrega da mesma, no horário de atendimento ao público.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
TRES RIOS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAISE DE SOUZA BUCHNER -
02/09/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JAISE DE SOUZA BUCHNER
-
02/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:28
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a23f424) para Manifestação
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01/09/2025 20:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/09/2025 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26e7b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de id e01074d e mantenho a decisão atacada.
Aguarde-se a audiência.
Intime-se.
TRES RIOS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAISE DE SOUZA BUCHNER -
29/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JAISE DE SOUZA BUCHNER
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29/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0b54d1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por JAISE DE SOUZA BUCHINER em face de ZAPIRANGA INDÚSTRIA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, com pedido de antecipação de tutela a fim de que seja reintegrada à empresa, ao argumento de que foi eleita membro titular da CIPA.
Alega que foi demitida por justa causa, mas não obteve da chefia esclarecimentos do motivo da dispensa.
Alega que foi eleita titular da CIPA em fevereiro de 2024, mandato 2024/2025 e em fevereiro de 2025 suplente para o mandato 2025/2026, com estabilidade até fevereiro de 2027.
Anexa ao processo listagem com aparente resultado de eleição na CIPA gestão 2025/2026, id 639ccc3 .
Todavia, não tem ata do resultado da eleição e nem ata de posse.
Anexa ata de posse de 02 de fevereiro de 2024 com término em 01 ano, ou seja 02 de fevereiro de 2025, id 64134ad.
Anexa ata com participação em reunião em 21/06/2023, id f019d2c.
Não bastasse, há informação da parte autora de dispensa por justa.
Assim sendo, não vislumbro a coexistência dos elementos autorizadores para concessão da medida sem a oitiva da parte contrária. Pelo exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de antecipação da tutela.
Notifique-se a reclamante para ciência da presente e aguarde-se a audiência designada.
TRES RIOS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAISE DE SOUZA BUCHNER -
28/08/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JAISE DE SOUZA BUCHNER
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28/08/2025 15:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAISE DE SOUZA BUCHNER
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28/08/2025 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101196-16.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300173400000237512835?instancia=1 -
21/08/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/08/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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21/08/2025 15:07
Expedido(a) notificação a(o) JAISE DE SOUZA BUCHNER
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20/08/2025 22:36
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2025 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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20/08/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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