TRT1 - 0100615-30.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:22
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85dad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO O Reclamado opôs embargos de declaração apontando omissão, contradições e obscuridades na sentença.
Manifestou-se o Autor.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO ENQUADRAMENTO SINDICAL O que a Reclamada pretende é a reforma da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
GORJETAS Diferente do alegado pelo Reclamado, foi deduzida pretensão de pagamento de valores a título de gorjetas, cumprindo registrar que é irrelevante o local, no corpo da petição inicial, em que conste o pedido.
O que o Reclamado pretende é a reforma da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
JORNADA DE TRABALHO/DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS/DOMINGOS/FERIADOS A alegada contradição entre a sentença e as provas produzidas ou não produzidas nos Autos não enseja a oposição de embargos de declaração.
O que o Reclamado pretende é a reforma da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
Por outro lado, reconhece-se, a partir das alegações do Reclamado, a existência de erros materiais na sentença de fls. 599-617, os quais, de fato, são passíveis de torná-la obscura, exigindo-se a respectiva correção meio desta decisão (CLT, artigo 897-A, § 1º).
Assim, no capítulo denominado “JORNADA DE TRABALHO/DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS/DOMINGOS/FERIADOS” (fls. 610-7), onde se lê: “No entanto, restou demonstrada pelo Autor que em diversas ocasiões não foi respeitado o limite de 10 horas diárias, além das datas apontadas pelo Autor, verifica-se a irregularidade em 05.11.2022, 21.12.2022, 31.12.2022, 28.03.2022, dentre outras” (fl. 612).
Leia-se: No entanto, restou demonstrada pelo Autor que em diversas ocasiões não foi respeitado o limite de 10 horas diárias, além das datas apontadas pelo Autor, verifica-se a irregularidade em 05.11.2021 (fl. 253), 21.12.2021 (fl. 255), 31.12.2021 (fl. 255), e 26.03.2022 (fl. 258), dentre outras.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Reclamado em face da sentença, tão somente para corrigir erro material, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANILO FERNANDES BARRETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101058-46.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Correa Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 17:38
Processo nº 0101158-42.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Leite Calazans
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 09:37
Processo nº 0101398-10.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Paula de Souza Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 13:00
Processo nº 0101076-91.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elias Goncalves Saboia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 00:00
Processo nº 0101052-95.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waltenir Teixeira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 22:13