TRT1 - 0100605-11.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:21
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 07:21
Registrada a exclusão de dados de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA no BNDT
-
30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de YURI LUIZ LIMA DA COSTA em 29/08/2025
-
18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d8bba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI LUIZ LIMA DA COSTA -
17/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
17/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
17/08/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/08/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
29/07/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/06/2025 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 489,47)
-
19/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/02/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.751,33)
-
18/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
05/02/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
05/02/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:37
Registrada a inclusão de dados de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/01/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
17/10/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/10/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/08/2024 14:49
Iniciada a execução
-
09/08/2024 14:48
Cancelada a liquidação
-
09/08/2024 14:48
Iniciada a liquidação
-
09/08/2024 14:48
Cancelada a liquidação
-
09/08/2024 14:46
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/11/2023 13:18 do movimento Homologada a transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/08/2024 14:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/08/2024 14:46
Excluído de 23/11/2023 13:18 o movimento Homologada a transação
-
09/08/2024 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/08/2024 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/08/2024 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/08/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
22/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/07/2024 12:45
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 17/05/2024
-
15/05/2024 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
13/05/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/05/2024 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2024 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/05/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 09:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/03/2024 09:42
Iniciada a liquidação
-
04/03/2024 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/03/2024 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/11/2023 20:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/11/2023 13:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
23/11/2023 13:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
23/11/2023 13:18
Audiência de instrução realizada (23/11/2023 09:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de YURI LUIZ LIMA DA COSTA em 13/11/2023
-
31/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
27/10/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
27/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/08/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de YURI LUIZ LIMA DA COSTA em 17/07/2023
-
08/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
07/07/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
07/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/07/2023 08:59
Audiência de instrução designada (23/11/2023 09:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 08:59
Audiência de instrução cancelada (20/02/2024 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de YURI LUIZ LIMA DA COSTA em 12/04/2023
-
31/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
30/03/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
30/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/03/2023 12:38
Audiência de instrução designada (20/02/2024 09:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 12:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (10/04/2023 11:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de YURI LUIZ LIMA DA COSTA em 27/03/2023
-
18/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
17/03/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
17/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/03/2023 12:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/04/2023 11:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2023 12:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2023 11:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de YURI LUIZ LIMA DA COSTA em 10/11/2022
-
29/10/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
28/10/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
28/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2023 11:30 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/10/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
25/10/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
25/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/10/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
21/09/2022 21:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/09/2022 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 12/09/2022
-
04/08/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA E SOUZA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de YURI LUIZ LIMA DA COSTA em 02/08/2022
-
23/07/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) YURI LUIZ LIMA DA COSTA
-
22/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
18/07/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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