TRT1 - 0100208-97.2018.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9282cf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Negado provimento ao Ag-Ag-AIRR interposto pelo 3º reclamado, na forma do Acórdão de Id 6288c2f.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pela parte autora, para condenar as segunda e terceira reclamadas a responderem subsidiariamente de 13/07/2015 a 23/07/2015, de 28/08/2015 a 14/09/2015 e de 28/09/2016 a 10/12/2017, 50% cada uma, nos termos do Acórdão de Id 40f1912.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id a6e6db0.
Inicialmente, expeçam-se ALVARÁ saque dos depósitos da conta vinculada ao FGTS e OFÍCIO para habilitação do Reclamante no Seguro desemprego, como determinado na Sentença de Id 7b029c2. 1) Venha o Autor com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. rnl SAO GONCALO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA -
08/08/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/08/2025 23:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2022 13:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de PETROBAS PETROLEO BRASILEIRO em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de RENATO LEAL DA COSTA em 05/08/2022
-
26/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEAL DA COSTA
-
25/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
25/07/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROBAS PETROLEO BRASILEIRO
-
08/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
08/07/2022 11:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 32555d9) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROBAS PETROLEO BRASILEIRO em 13/06/2022
-
06/06/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, Guia e Comprovante)
-
31/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBAS PETROLEO BRASILEIRO
-
20/05/2022 17:28
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBAS PETROLEO BRASILEIRO
-
16/05/2022 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de TECNOEND REPAROS NAVAIS LTDA - EPP em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROBAS PETROLEO BRASILEIRO em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATO LEAL DA COSTA em 04/02/2022
-
04/02/2022 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
07/01/2022 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:54
Expedido(a) edital a(o) TECNOEND REPAROS NAVAIS LTDA - EPP
-
13/12/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO LEAL DA COSTA
-
13/12/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
-
13/12/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROBAS PETROLEO BRASILEIRO
-
25/11/2021 12:33
Conhecido o recurso de RENATO LEAL DA COSTA - CPF: *43.***.*41-00 e provido em parte
-
22/11/2021 14:17
Juntada a petição de Manifestação (AHS - Pet. Sustentação Oral.)
-
18/11/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 09:05
Incluído em pauta o processo para 24/11/2021 10:00 ORDINÁRIA 2 ()
-
06/05/2021 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2021 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
06/05/2021 06:40
Retirado de pauta o processo
-
16/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2021
-
15/04/2021 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 14:51
Incluído em pauta o processo para 26/04/2021 09:00 EXTRAORDINÁRIA ()
-
03/03/2021 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2021 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
13/08/2020 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100334-35.2020.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2020 17:07
Processo nº 0101751-13.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valeria Quariguazil Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 18:23
Processo nº 0101416-46.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Luiz Ferreira de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 14:43
Processo nº 0100386-60.2022.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosaleia Fagundes Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 14:31
Processo nº 0100740-24.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Felizardo Klen
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 21:24