TRT1 - 0100805-29.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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26/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON SANTOS DA HORA
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26/09/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDERSON SANTOS DA HORA sem efeito suspensivo
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26/09/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BETTA TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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26/09/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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25/09/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/09/2025 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/09/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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12/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON SANTOS DA HORA
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12/09/2025 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDERSON SANTOS DA HORA
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08/09/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/09/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 02/09/2025
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 01/09/2025
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26/08/2025 14:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef97d6 proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BETTA TRANSPORTES LTDA -
22/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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22/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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21/08/2025 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90586cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar BETTA TRANSPORTES LTDA no pagamento dos títulos deferidos e reconhecidos nesta decisão, no importe de R$38.326,74, bem como no pagamento de honorários de sucumbência para o patrono do autor, no importe de R$3.832,67, bem como para condenar o autor no pagamento de honorários de sucumbência para o patrono da ré, no importe de R$1.387,77, cuja exigibilidade deverá ser suspensa, de acordo com a ADI nº 5766, até que se altere a situação econômica da parte autora.
Custas de R$843,19, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação.
No que tange à correção monetária e juros moratórios, deverão ser observados os parâmetros contidos na ADC nº 58.
Para os efeitos do Provimento nº 02/93 da Corregedoria Geral do C.
TST, bem como em conformidade aos termos do art. 33, §5º da Lei nº 8.212/91 c/c a Lei nº 8.620/93 c/c o art.39 § 8º do Decreto nº 612/92 com as alterações do Decreto nº 738/93, é responsabilidade exclusiva da ré recolher as contribuições devidas à Seguridade Social, quais deverão incidir as parcelas de natureza remuneratória ou salário de contribuição, observando-se, ainda, o preconizado no art. 214, §10 do Decreto nº 3.048/99.
Para os efeitos do art. 46 da Lei nº 8.541/92, de acordo com o Provimento nº 01/96 da Corregedoria Geral do C.
TST, deverá a ré recolher e comprovar nos autos o imposto de renda, com incidência mês a mês, observados os limites da Tabela Ministerial Fazendária.
Expeçam-se ofícios à DRT, CEF e INSS, comunicando-se-lhes o teor desta decisão para os efeitos de direito.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Cumprimento em 48 horas após o trânsito em julgado e fixação do valor líquido devido.
Ressalte-se que o início do prazo para recurso deverá ser computado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data designada para a apresentação do conteúdo líquido desta decisão.
Nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, deverá a parte autora dar início à execução imediatamente após o trânsito em julgado, pois o prazo prescricional intercorrente começará a correr neste momento processual.
ESTA É A VONTADE CONCRETA DO DIREITO OBJETIVO.
FÁBIO RODRIGUES GOMES JUIZ TITULAR DA 78ª VT/RJ FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON SANTOS DA HORA -
18/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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18/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON SANTOS DA HORA
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18/08/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 843,19
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18/08/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDERSON SANTOS DA HORA
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18/08/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERSON SANTOS DA HORA
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18/08/2025 13:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (18/08/2025 10:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON SANTOS DA HORA
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31/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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31/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON SANTOS DA HORA
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31/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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30/07/2025 15:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/08/2025 10:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 15:34
Audiência de instrução cancelada (06/08/2025 13:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON SANTOS DA HORA
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11/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON SANTOS DA HORA
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10/04/2025 10:31
Audiência de instrução designada (06/08/2025 13:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 18:28
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 12:35 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 15:51
Audiência de instrução designada (09/04/2025 12:35 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 22:44
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2024 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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16/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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20/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANDERSON SANTOS DA HORA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BETTA TRANSPORTES LTDA em 19/08/2024
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06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de VANDERSON SANTOS DA HORA em 05/08/2024
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20/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) VANDERSON SANTOS DA HORA
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19/07/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) VANDERSON SANTOS DA HORA
-
19/07/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) BETTA TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 01:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/07/2024 15:41
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 08:50 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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