TRT1 - 0002879-04.2013.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de API SPE 67 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GEILTON DA FONTE BATALHA em 08/09/2025
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28/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de API SPE 67 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/08/2025
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26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083f627 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Julgo extinta a execução por seu adimplemento.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como verificado que não há partes incluídas no BNDT.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor, inclusive, para ciência da expedição de alvará em seu favor.
Após, arquive-se o feito definitivamente, JUNTAMENTE COM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS FÍSICOS.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - API SPE 67 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. -
25/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) API SPE 67 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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25/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GEILTON DA FONTE BATALHA
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25/08/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/08/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/08/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/08/2025 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.028,31)
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22/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/08/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0336571 proferido nos autos.
Vistos.
Os presentes autos foram desarquivados ante o requerimento de id ccda5ea solicitando devolução de saldo.
Ocorre que a execução foi finalizada de forma sem baixa com expedição de certidão de crédito conforme id 0d09e69.
Portanto, indefiro o requerimento de id ccda5ea devendo o saldo da conta de id 53da136 ser usado para pagamento da presente execução.
Intimem-se as partes por 05 dias, devendo o autor para que apresente seus dados bancários.
Vindo a informação, expeça-se alvará ao mesmo com registro de pagamento e retornem os autos conclusos para Sentença de Extinção da Execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - API SPE 67 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. -
18/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) API SPE 67 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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18/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GEILTON DA FONTE BATALHA
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18/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de GESSO CARIOCA DO RECREIO EMPREITEIRA E TRANSPORTADORA LTDA - EPP em 24/06/2025
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de API SPE 67 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GEILTON DA FONTE BATALHA em 09/06/2025
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29/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) API SPE 67 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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22/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GESSO CARIOCA DO RECREIO EMPREITEIRA E TRANSPORTADORA LTDA - EPP
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22/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GEILTON DA FONTE BATALHA
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15/05/2025 07:28
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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11/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/04/2025 09:49
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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12/03/2025 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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