TRT1 - 0107103-77.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CABREIRA em 31/07/2025
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29/07/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/07/2025
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18/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/07/2025
-
18/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
17/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CABREIRA
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15/07/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PAULO CESAR SOARES CABREIRA sem efeito suspensivo
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09/07/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/06/2025 22:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 11/06/2025
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107103-77.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PAULO CESAR SOARES CABREIRA RÉU: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO: PAULO CESAR SOARES CABREIRA Tomar ciência da r. decisão ID 26324bb, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso de revista de ID bd05396, interposto pelo autor em 12/05/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 75ac6ec ocorreu em 29/04/2025 (terça-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no dia 1º de maio de 2025, conforme Ato nº 124/2024 deste E.
TRT/RJ.A parte autora, recorrente, apresentou procuração no ID 6285b9c.O réu anexou instrumento de mandato no ID 7c53287.O autor foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 600,00, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se verifica no v. acórdão ID 75ac6ec. CONCLUSÃO Nego seguimento ao recurso de revista ID bd05396, pois inaplicável o princípio da fungibilidade para seu recebimento como recurso ordinário, uma vez que configurado erro grosseiro, conforme entendimento consubstanciado na OJ 152 da SDI - II do C.
TST.Intime-se.Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES CABREIRA -
09/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CABREIRA
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09/06/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 21:53
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO CESAR SOARES CABREIRA
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22/05/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/05/2025 14:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 12/05/2025
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12/05/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107103-77.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PAULO CESAR SOARES CABREIRA RÉU: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO: PAULO CESAR SOARES CABREIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 75ac6ec, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. É juridicamente impossível a desconstituição de sentença quando substituída por acórdão deste Regional.
Inteligência do art. 1.088 do CPC.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção 1 - do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, acolhendo a preliminar suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, julgar improcedente o pedido, condenando-se a parte autora em honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor dado à causa, obrigação que deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade e somente executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Custas pela parte autora no montante de R$ 600,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 30.000,00, das quais fica isento em decorrência da gratuidade que lhe foi concedida.
Ausentou-se momentaneamente a Excelentíssima Desembargadora DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES CABREIRA -
25/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CABREIRA
-
15/04/2025 11:26
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 600,00
-
15/04/2025 11:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de PAULO CESAR SOARES CABREIRA - CPF: *25.***.*58-01
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
03/12/2024 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/11/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/11/2024
-
11/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
08/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
04/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
31/10/2024 13:17
Determinada a requisição de informações
-
30/10/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/10/2024 15:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107103-77.2024.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AUTOR: PAULO CESAR SOARES CABREIRA RÉU: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR SOARES CABREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:5eae5db, abaixo transcrito:"Venha o autor atender a promoção do MPT, vista no id c6bbf4e, em prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, por inépcia." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES CABREIRA -
14/10/2024 05:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CABREIRA
-
11/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
25/09/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
17/09/2024 22:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/09/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/09/2024 17:40
Determinada a requisição de informações
-
11/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 10:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CABREIRA em 20/08/2024
-
30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
29/07/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CABREIRA
-
29/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
22/07/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107103-77.2024.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOAUTOR: PAULO CESAR SOARES CABREIRARÉU: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDADESTINATÁRIO(S):PAULO CESAR SOARES CABREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:9ba4913, abaixo transcrito:"Venha a parte autora, em quinze dias, em réplica."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MARCELO NEWTON FERREIRA TROTTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CABREIRA
-
28/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/06/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES CABREIRA em 18/06/2024
-
07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
06/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CABREIRA
-
06/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/05/2024 19:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES CABREIRA
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17/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 23:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/05/2024 22:03
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/05/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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