TRT1 - 0100338-63.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA em 01/09/2025
-
19/08/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63514ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) WALLACE DO NASCIMENTO MENDES e ANDERSON DA SILVA POVOAS sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA -
18/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA POVOAS em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de WALLACE DO NASCIMENTO MENDES em 23/07/2025
-
17/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA POVOAS
-
17/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DO NASCIMENTO MENDES
-
09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA em 08/04/2025
-
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/01/2025 06:48
Iniciada a execução
-
14/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA em 18/11/2024
-
04/11/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:41
Expedido(a) edital a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA
-
14/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/09/2024 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA
-
26/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
31/05/2024 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA em 15/05/2024
-
22/04/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 13:47
Expedido(a) mandado a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA NP SOCIO WALLACE DO NASCIMENTO MENDES
-
20/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 09:08
Homologada a liquidação
-
19/04/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA np sócio WALLACE DO NASCIMENTO MENDES em 16/02/2024
-
15/01/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA NP SOCIO WALLACE DO NASCIMENTO MENDES
-
21/11/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA np sócio WALLACE DO NASCIMENTO MENDES em 03/10/2023
-
04/09/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA NP SOCIO WALLACE DO NASCIMENTO MENDES
-
04/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/09/2023 19:13
Iniciada a liquidação
-
01/09/2023 19:12
Transitado em julgado em 03/08/2023
-
21/08/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA np sócio WALLACE DO NASCIMENTO MENDES em 15/08/2023
-
18/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA NP SOCIO WALLACE DO NASCIMENTO MENDES
-
05/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA em 04/07/2023
-
22/06/2023 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
19/06/2023 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
19/06/2023 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/04/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA np sócio ANDERSON DA SILVA POVOAS em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA np sócio WALLACE DO NASCIMENTO MENDES em 03/03/2023
-
07/02/2023 00:32
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA em 06/02/2023
-
18/01/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA NP SOCIO ANDERSON DA SILVA POVOAS
-
18/01/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA NP SOCIO WALLACE DO NASCIMENTO MENDES
-
18/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/12/2022 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/11/2022 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/10/2022 01:30
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 10:03
Expedido(a) mandado a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA
-
18/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/09/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA em 06/09/2022
-
26/07/2022 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA
-
07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA em 06/07/2022
-
01/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA em 31/05/2022
-
26/05/2022 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA DE BOLETOS BRASIL LTDA
-
24/05/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA MACHADO DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/05/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100340-96.2018.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Boim Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2018 17:58
Processo nº 0100336-59.2018.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Antunes de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2018 17:29
Processo nº 0100376-07.2019.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 10:54
Processo nº 0101147-28.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aibernon Maciel Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 20:10
Processo nº 0100591-78.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maristela Souto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 13:13