TRT1 - 0100157-51.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA em 25/09/2025
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24/09/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/09/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário reclamante)
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12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec045f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer dos embargos de declaração opostos por WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA -
10/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA
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10/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA
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10/09/2025 23:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA
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05/09/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/09/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA em 29/08/2025
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27/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4ef12 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para se manifestar acerca dos embargos de declaração em 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA -
26/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA
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26/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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22/08/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
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20/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee8e7b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por WESLEU SANTOS DE OLIVEIRA, reclamante, em face de ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA.-EPP, reclamada: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos autorais, para isentar a ré de qualquer condenação no presente processo.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pelo reclamante, no importe de R$304,35, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$15.217,83, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA -
17/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA
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17/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA
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17/08/2025 19:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 304,36
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17/08/2025 19:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA
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17/08/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA
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15/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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17/07/2025 00:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 21:30
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) ENGELUMA AR CONDICIONADO LTDA
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10/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA
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21/02/2025 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2025 20:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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