TRT1 - 0101096-12.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA LOPES em 02/09/2025
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf90f6 proferida nos autos.
RORSum 0101096-12.2023.5.01.0483 - 8ª Turma Recorrente: 1.
ADRIANO SILVA LOPES Recorrido: MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA RECURSO DE: ADRIANO SILVA LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id e9ced77; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 52b58ed).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 54 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SILVA LOPES -
19/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA LOPES
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19/08/2025 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANO SILVA LOPES
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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27/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA LOPES
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20/03/2025 12:53
Conhecido o recurso de ADRIANO SILVA LOPES - CPF: *61.***.*05-08 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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06/12/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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