TRT1 - 0101524-61.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALDENORA RICARDO DA SILVA em 04/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71944b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, face a inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo quando figurar no polo da demanda ente da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, indefiro, de plano, a petição inicial, na forma do art. 485, I do CPC e, por consequência, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 666,03, calculadas sobre o valor da causa de R$ 33.301,51, dispensada do recolhimento.
Prejudicado o pedido de tutela.
Exclua-se da autuação a maracação de tutela/liminar.
Cancele-se a audiência.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDENORA RICARDO DA SILVA -
21/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALDENORA RICARDO DA SILVA
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21/08/2025 08:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 666,03
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21/08/2025 08:44
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/10/2025 08:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 19:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/08/2025 19:15
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/12/2024 10:16
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (02/10/2025 08:30 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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