TRT1 - 0101120-51.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cb6fe proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
02/09/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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02/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 13:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac8cf4 proferida nos autos.
ROT 0101120-51.2023.5.01.0059 - 8ª Turma Recorrente: 1.
MAURI DA CONCEICAO BEZERRA Recorrido: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS RECURSO DE: MAURI DA CONCEICAO BEZERRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id 8ed421a; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id bccdbda).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 400 e 410 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedades apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 3º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, incisos LIV, LV, LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 96; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação da(o) inciso XI do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ADI- 5766 que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURI DA CONCEICAO BEZERRA -
19/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURI DA CONCEICAO BEZERRA
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19/08/2025 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de MAURI DA CONCEICAO BEZERRA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 10:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/04/2025
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08/04/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/03/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURI DA CONCEICAO BEZERRA
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20/03/2025 13:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURI DA CONCEICAO BEZERRA - CPF: *57.***.*85-40
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30/01/2025 19:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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04/11/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/10/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 26/09/2024
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17/09/2024 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2024
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13/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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12/09/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURI DA CONCEICAO BEZERRA
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30/08/2024 11:58
Conhecido o recurso de MAURI DA CONCEICAO BEZERRA - CPF: *57.***.*85-40 e não provido
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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22/07/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/04/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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